Com base na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item seguinte.A ra...

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Q3409253 Direito Administrativo

Com base na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item seguinte.
A razão da escolha da contratada, a justificativa de preço e a autorização da autoridade competente são elementos suficientes à instrução do processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação.

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: Errado

Interpretação e Legislação Aplicável:

A questão aborda elementos obrigatórios para instrução do processo de contratação direta — isto é, nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação — conforme a Lei nº 14.133/2021.

O Art. 72, da Lei nº 14.133/2021, estabelece que o processo precisa conter uma série de documentos obrigatórios, incluindo, mas não se limitando a, razão da escolha, justificativa de preço e autorização:

Art. 72. O processo de contratação direta [...] deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa (...)
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso (...)
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários (...)
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado;
VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.

Esclarecimento do Tema:

Não bastam apenas razões da escolha, justificativa de preço e autorização. A Lei exige outros documentos obrigatórios (formalização da demanda, estimativa de custos, parecer jurídico, previsão orçamentária, comprovação de habilitação, etc.). Deixar de observar esses elementos pode acarretar nulidade do processo de contratação direta.

Exemplo prático:

Imagine uma prefeitura contratando diretamente uma empresa para serviço emergencial. Não basta justificar o preço, escolher a empresa e obter autorização: é preciso apresentar estudo técnico, mostrar previsão orçamentária, demonstrar habilitação e elaborar parecer jurídico, dentre outros.

Pegadinha da questão:

A questão limita a instrução do processo a apenas três elementos, quando a Lei claramente determina um rol mais amplo. Em concurso, esteja atento quando se menciona “elementos suficientes” — consulte sempre o rol legal.

Resumo Doutrinário: Segundo Gabriela Shizue Soares de Araujo, a fase de instrução é rigorosa para garantir a transparência e controle social.

Conclusão: A alternativa está ERRADA porque ignora outros documentos essenciais exigidos por lei.

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Comentários

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Gab: Errado

A questão em tela aborda o tema DA CONTRATAÇÃO DIRETA, previsto a partir do art. 72 da lei 14.133/21. Vejamos:

Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;

III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

VI - razão da escolha do contratado;

VII - justificativa de preço;

VIII - autorização da autoridade competente.

Bons estudos, time

  • Instagram:@MaxTribunais
  • Contratação direta = motivo + preço + autorização = processo instruído corretamente.

FONTE:IA

Está certo porém não é SUFICIENTE. É preciso outros documentos.

São necessários, mas não suficientes

São necessários, mas não suficientes. São pelo menos 8 formalidades:

  1. Formalização da demanda (ETP, análise de risco, termo de referência, projeto básico ou executivo)
  2. Estimativa de despesas (art. 23)
  3. ⚖️ Parecer jurídico e técnico
  4. Demonstração da compatibilidade orçamentária
  5. ✅ Habilitação e qualificação mínima
  6. Justificativa da escolha do contratado
  7. Justificativa de preço
  8. Autorização da autoridade competente Publicação preferencial em site oficial

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