A Escrituração Contábil Digital (ECD), integrante do Sistema Público de Escrituração Contábil (SPED), estabelece que
estão obrigadas a adotar a ECD, a partir de 2014, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que distribuírem,
a título de lucros, parcela de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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