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Q3409251 Direito Administrativo

Com base na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item seguinte.
É inexigível a licitação em caso de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com profissionais de notória especialização, para assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.
Alternativas

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Comentário do Gabarito – C (Certo)

1. Interpretação do Tema Jurídico:
A questão aborda a inexigibilidade de licitação na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), mais precisamente para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização.

2. Legislação Aplicável:
A resposta fundamenta-se no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021:
“É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, (...): ‘c) assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias’.”

3. Explicando o Tema Central:
A inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável, como em atividades que exigem conhecimento técnico singular, impossibilitando parâmetros objetivos para disputa. Os serviços de consultoria, auditoria e assessoria são reconhecidamente de natureza intelectual e podem justificar uma contratação direta se feita com quem possua notória especialização (art. 74, §3º).

4. Exemplo Prático:
Imagine o Tribunal de Justiça contratando um especialista reconhecido nacionalmente em auditoria tributária para revisar seus procedimentos fiscais. Por envolver conhecimento único e diferenciado, não se faria licitação comum.

5. Fundamentação da Alternativa Correta:
A assertiva está correta pois contempla todos os requisitos da lei: serviços técnicos especializados (como consultorias e auditorias), natureza predominantemente intelectual e contratação de notórios especialistas. Isso torna inexigível a licitação.

6. Possíveis “pegadinhas”:
Fique atento: a inexigibilidade só se justifica quando, realmente, não houver possibilidade de competição. Se for possível comparar propostas objetivamente, haverá obrigatoriedade de licitação.

7. Jurisprudência e Doutrina:
O STJ, no REsp 942.412/SP, reforça essa orientação. Marçal Justen Filho destaca que se exige “serviço técnico especializado, objeto singular e notória especialização”.

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Comentários

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Certo.

Para INEXIGIBILIDADE, macete: FACAS

Fornecedor exclusivo

Aquisição ou locação de imóvel ideal

Credenciamento

Artista consagrado

Serviço especializado

@reviseodireito

Gab: Certo

A questão em tela aborda o tema DA CONTRATAÇÃO DIRETA, previsto a partir do art. 72 da lei 14.133/21. Vejamos:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

  • Para deixar a nossa revisão mais completa, outro ponto relacionado ao tema que a banca CEBRASPE já cobrou em provas:

Art. 6º

XIX - notória especialização: qualidade de profissional ou de empresa cujo conceito, no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permite inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato;

Bons estudos, time

  • Instagram:@MaxTribunais

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

Questão dúbia. Pode ser considerada certa e errada a depender da banca. "Quando inviável a competição" abre margem para a licitação ser exigida em alguns casos.

Item correto. A Lei nº 14.133/21 prevê a inexigibilidade para contratar serviços técnicos especializados de natureza intelectual (ex: assessorias, auditorias), desde que o profissional ou empresa tenha notória especialização.

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