Sobre a Portaria nº 3.090, de 23 de dezembro de 2011, é cor...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Análise do Tema e Legislação: O assunto central é a Portaria GM/MS nº 3.090/2011, que estrutura os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) como parte fundamental da rede de atenção psicossocial. Em especial, trata-se dos dispositivos de moradia para pessoas com transtornos mentais em desinstitucionalização, conforme a Reforma Psiquiátrica e as diretrizes do SUS.
Fundamentação Legal:
De acordo com a Portaria nº 3.090/2011, Artigo 2º:
“... os Serviços Residenciais Terapêuticos em Saúde Mental constituem uma modalidade assistencial substitutiva da internação psiquiátrica prolongada...”
Explicação do Tema: O SRT Tipo I é voltado para pessoas com transtorno mental, egressas de longa permanência hospitalar, que estão em processo de reinserção social, conforme sustentam autores como João Paulo de Morais et al. Essas residências são moradias, e não instituições hospitalares, proporcionando ambiente de autonomia gradativa.
Exemplo Prático: Imagine uma pessoa que viveu por anos em hospital psiquiátrico sem vínculos familiares. Ao ser transferida para um SRT Tipo I, passa a ter moradia assistida, aprendendo a cuidar de si e a viver em comunidade, com apoio profissional adequado.
Justificativa da alternativa D (Correta): A alternativa D está correta porque descreve fielmente que o SRT do tipo I se destina a pessoas em processo de desinstitucionalização, como prevê tanto a Portaria quanto a doutrina. Trata-se, efetivamente, de moradias na comunidade para promoção da inclusão e autonomia progressiva desses usuários.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Incorreta: não existe exigência de “técnico de saúde mental” por módulo específica na Portaria.
- B) Incorreta: O cuidador de referência depende do grau de autonomia dos moradores e do tipo do SRT, não sendo sempre obrigatório.
- C) Incorreta: O tipo II é voltado para pessoas com maior dependência, demandando cuidado intensivo.
- E) Incorreta: Não há previsão legal da obrigatoriedade de psiquiatra atuando diretamente no SRT tipo II para assistência diária, mas sim equipe multidisciplinar e suporte da rede.
Pegadinha: Atenção ao uso dos termos "nível de autonomia" e à associação do tipo I com a “desinstitucionalização”, pois são pontos-chave para diferenciar os tipos I e II.
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