Durante reunião administrativa realizada entre gestores
municipais e representantes técnicos do Consórcio
Público Interfederativo de Saúde da Região de Paulo
Afonso, discutiu-se a organização do funcionamento da Assembleia Geral, considerada a instância máxima de
deliberação do consórcio. A pauta tratava da definição
do calendário institucional e da observância dos
procedimentos formais de convocação das reuniões
ordinárias, com o objetivo de assegurar a participação
adequada dos representantes dos entes consorciados
nas decisões colegiadas. Alguns participantes
defenderam a realização de reuniões mais frequentes,
enquanto outros sustentaram que a periodicidade e a
forma de convocação já estão expressamente previstas
na norma estatutária da entidade. Diante da divergência,
a assessoria jurídica orientou que a resposta deveria ser
buscada exclusivamente no texto normativo que
disciplina o funcionamento da Assembleia Geral.
Assinale a alternativa CORRETA, com base
exclusivamente no Estatuto do Consórcio Público
Interfederativo de Saúde da Região de Paulo Afonso
(BA).