Participar da vida política, na forma da lei, bem como brinc...

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Q2005400 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Participar da vida política, na forma da lei, bem como brincar, praticar esportes e divertir-se, são aspectos, trazidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, pertinente à/ao: 
Alternativas

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Comentário da Questão – ECA: Direitos Fundamentais

1. Interpretação do Tema e Legislação:
A questão aborda os direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente sobre participar da vida política, brincar, praticar esportes e divertir-se. Esses são aspectos ligados ao direito à liberdade, conforme expresso no Art. 16 do ECA:

“Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
(...) IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
VI - participar da vida política, na forma da lei;

2. Tema Central:
O assunto exige conhecimento sobre o conceito de direito à liberdade na infância e adolescência, o que inclui não só autonomia de expressão, mas a garantia de vivenciar integralmente brincadeiras, esportes e experiências comunitárias e políticas conforme a idade.

3. Exemplo Prático:
Imagine uma escola proibir crianças de eleger representantes de turma ou não reservar tempo para brincadeiras. Isso seria violação dos aspectos do direito à liberdade previstos no art. 16 do ECA.

4. Justificativa da Alternativa Correta – E) Direito à liberdade:
Esta alternativa está correta porque, conforme o art. 16 do ECA, tais prerrogativas são explícitas garantias do direito à liberdade para crianças e adolescentes, essenciais a seu desenvolvimento pleno.

5. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Garantia de segurança: Refere-se à proteção física e emocional, não relacionada direto a brincar ou participação política.
B) Garantia de acolhida: Alude ao atendimento em institucionalização, não ao tema tratado.
C) Garantia de prioridade: Refere-se à preferência no atendimento, conforme o art. 4º do ECA.
D) Direito ao respeito: Diz respeito à dignidade, imagem e individualidade, não envolvendo brincar ou participação política.

6. Pegadinhas:
Cuidado ao confundir direito ao respeito com direito à liberdade – lembre-se de buscar no texto legal a menção explícita ao brincar, praticar esportes e vida política como expressões da liberdade.

7. Doutrina Aplicável:
Maria Helena Diniz e Paulo Lúcio Nogueira ressaltam que brincar e participar politicamente são dimensões concretas do direito à liberdade para o desenvolvimento integral.

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