A cassação do documento de habilitação acontecerá nas segui...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 263, I, II e III: “Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á: I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo; II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175; III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.” A alternativa C erra ao indicar seis meses, pois a lei exige doze meses para a reincidência nas infrações ali listadas.
- Em cassação da habilitação, confira o art. 263 do CTB como rol legal das hipóteses.
- Nas infrações dos arts. 173, 174 e 175, o requisito temporal para cassação por reincidência é doze meses.
- Não confunda a descrição da infração com o requisito adicional para cassação: nesses casos, não basta a infração; a lei exige reincidência no prazo legal.
- Se a alternativa reproduz o art. 263, I ou III, ela tende a estar correta como hipótese de cassação.
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Comentários
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12 meses e não 6!
- D) Correta. A promoção ou participação, como condutor, em competição ou exibição de manobras sem autorização (art. 174) também está entre as infrações cuja reincidência em 12 meses pode gerar cassação.
Gabarito: C
Bizu para a prova: o prazo previsto no art. 263, II, é de 12 meses, e não de 6 meses. A reincidência nas infrações dos arts. 173, 174 e 175, entre outras, pode gerar a cassação da CNH.
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