Quanto à sinalização de trânsito, informe se é verdadeiro (...
( ) É permitido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.
( ) Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo CETRAN.
( ) Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.
( ) Nas vias públicas e nos imóveis, é permitido colocar luzes, publicidade, sons, inscrições, vegetação e mobiliário desde que não interferiram na visibilidade da sinalização e comprometa a segurança do trânsito.
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 82: "É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização." Como a primeira assertiva afirma o contrário da vedação legal, ela é falsa; além disso, o art. 86 atribui a regulamentação ao CONTRAN, o art. 88 exige sinalização vertical e horizontal para entrega/reabertura da via e o art. 81 também traz proibição, não permissão genérica.
- Em sinalização de trânsito, confira se o texto legal usa "é proibido" ou impõe condição obrigatória; a banca costuma inverter isso.
- Quando a questão mencionar regulamentação, identifique exatamente o órgão previsto na lei; aqui, o art. 86 fala em CONTRAN, não em CETRAN.
- Para entrega ou reabertura de via pavimentada, memorize a exigência literal do art. 88: sinalização vertical e horizontal adequada.
- Se a assertiva falar em permissão para publicidade, luzes, inscrições, vegetação ou mobiliário, confronte com os arts. 81 e 82 do CTB, que trazem vedações expressas.
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Comentários
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Vamos pelo CTB seco, porque aqui a alternativa está explorando exatamente a troca de uma palavra.
1) ❌ FALSO — Art. 82
A questão diz:
“É permitido afixar...”
Mas o CTB estabelece justamente o contrário:
“É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.”
Macete: Art. 82 = PROIBIDO publicidade junto à sinalização.
2) ❌ FALSO — Art. 86
A questão afirma que será regulamentado pelo CETRAN.
O CTB diz:
“...na forma regulamentada pelo CONTRAN.”
Pegadinha: Art. 86 → CONTRAN, não CETRAN.
3) ✅ VERDADEIRO — Art. 88
Está praticamente literalmente igual ao CTB:
“Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente...”
Art. 88 = via nova ou reaberta → sinalização antes.
4) ❌ FALSO — Art. 81
A questão diz que é permitido colocar esses elementos desde que não interfiram na sinalização.
O CTB diz:
“...é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.”
Além disso, a questão acrescenta “sons”, que não aparecem no rol do art. 81.
Art. 81 = PROIBIDO se puder gerar confusão/interferir/comprometer.
Gabarito
F – F – V – F → ALTERNATIVA B
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