Quanto à sinalização de trânsito, informe se é verdadeiro (...
( ) É permitido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.
( ) Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo CETRAN.
( ) Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.
( ) Nas vias públicas e nos imóveis, é permitido colocar luzes, publicidade, sons, inscrições, vegetação e mobiliário desde que não interferiram na visibilidade da sinalização e comprometa a segurança do trânsito.
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 82: "É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização." Como a primeira assertiva afirma o contrário da vedação legal, ela é falsa; além disso, o art. 86 atribui a regulamentação ao CONTRAN, o art. 88 exige sinalização vertical e horizontal para entrega/reabertura da via e o art. 81 também traz proibição, não permissão genérica.
- Em sinalização de trânsito, confira se o texto legal usa "é proibido" ou impõe condição obrigatória; a banca costuma inverter isso.
- Quando a questão mencionar regulamentação, identifique exatamente o órgão previsto na lei; aqui, o art. 86 fala em CONTRAN, não em CETRAN.
- Para entrega ou reabertura de via pavimentada, memorize a exigência literal do art. 88: sinalização vertical e horizontal adequada.
- Se a assertiva falar em permissão para publicidade, luzes, inscrições, vegetação ou mobiliário, confronte com os arts. 81 e 82 do CTB, que trazem vedações expressas.
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