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Quanto à sinalização de trânsito, informe se é verdadeiro (...

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Q4198254 Legislação de Trânsito
Quanto à sinalização de trânsito, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma e assinale a alternativa com a sequência correta.
( ) É permitido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.
( ) Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo CETRAN.
( ) Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.
( ) Nas vias públicas e nos imóveis, é permitido colocar luzes, publicidade, sons, inscrições, vegetação e mobiliário desde que não interferiram na visibilidade da sinalização e comprometa a segurança do trânsito. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 82: "É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização." Como a primeira assertiva afirma o contrário da vedação legal, ela é falsa; além disso, o art. 86 atribui a regulamentação ao CONTRAN, o art. 88 exige sinalização vertical e horizontal para entrega/reabertura da via e o art. 81 também traz proibição, não permissão genérica.

Tema central: Sinalização de trânsito
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A sequência V – V – F – F contraria três pontos legais objetivos: o item 1 não pode ser verdadeiro porque o art. 82 do CTB diz expressamente: "É proibido afixar..."; o item 2 não pode ser verdadeiro porque o art. 86 atribui a regulamentação ao CONTRAN, não ao CETRAN; e o item 3 não pode ser falso porque o art. 88 do CTB reproduz exatamente a exigência de sinalização vertical e horizontal antes da entrega ou reabertura da via.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde ao confronto direto das assertivas com os arts. 81, 82, 86 e 88 do CTB. O item 1 é falso, pois o art. 82 proíbe afixar publicidade e inscrições sobre a sinalização ou junto a ela. O item 2 é falso, porque o art. 86 determina que a identificação de entradas e saídas desses estabelecimentos siga regulamentação do CONTRAN, e não do CETRAN. O item 3 é verdadeiro, pois o art. 88 exige, literalmente, sinalização vertical e horizontal antes da entrega ou reabertura da via pavimentada. O item 4 é falso, porque o art. 81 estabelece proibição de colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário quando possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito; não há a permissão genérica afirmada no item.
C
Errada
Incorreta. A sequência V – F – F – V erra juridicamente em três assertivas. O item 1 é falso por vedação expressa do art. 82 do CTB. O item 3 é verdadeiro, e não falso, porque o art. 88 do CTB exige a sinalização vertical e horizontal como condição para entrega ou reabertura da via pavimentada. O item 4 também não pode ser verdadeiro, pois o art. 81 do CTB não autoriza genericamente esses elementos; ele os proíbe quando possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.
D
Errada
Incorreta. A sequência F – V – V – V falha no item 2 e no item 4. O item 2 é falso porque o art. 86 do CTB atribui a regulamentação ao CONTRAN, e não ao CETRAN. O item 4 é falso porque o art. 81 do CTB é norma proibitiva: "Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito." Portanto, a assertiva não pode ser tratada como permissão.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro trocas literais do CTB: transformar proibição em permissão no art. 82, trocar CONTRAN por CETRAN no art. 86, tratar como facultativa a exigência do art. 88 e sugerir permissão no item 4 quando o art. 81 é redigido como proibição. Na quarta assertiva, apesar da redação defeituosa, a base sustenta a falsidade porque o CTB não consagra a permissão afirmada.
Dica para questões semelhantes
  • Em sinalização de trânsito, confira se o texto legal usa "é proibido" ou impõe condição obrigatória; a banca costuma inverter isso.
  • Quando a questão mencionar regulamentação, identifique exatamente o órgão previsto na lei; aqui, o art. 86 fala em CONTRAN, não em CETRAN.
  • Para entrega ou reabertura de via pavimentada, memorize a exigência literal do art. 88: sinalização vertical e horizontal adequada.
  • Se a assertiva falar em permissão para publicidade, luzes, inscrições, vegetação ou mobiliário, confronte com os arts. 81 e 82 do CTB, que trazem vedações expressas.

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