A atual Constituição da República Federativa do Brasil pode ...
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A alternativa correta é a C - rígida, pois a atual Constituição da República Federativa do Brasil exige um processo legislativo com rito mais complexo e dificultoso do que o processo legislativo ordinário para ser alterada.
A Constituição Brasileira de 1988 é classificada como uma constituição rígida. Isso significa que suas emendas ou alterações demandam um processo legislativo especial, distinto e mais rigoroso do que aquele empregado para as leis ordinárias. Essa característica está prevista no artigo 60 da Constituição, que estabelece o processo de emenda constitucional, exigindo, por exemplo, aprovação em dois turnos em cada casa do Congresso Nacional, com o apoio de três quintos dos membros de cada uma das casas.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A - flexível: Esta opção está incorreta porque uma constituição flexível é aquela que pode ser alterada com o mesmo procedimento das leis ordinárias. Como mencionamos, a Constituição de 1988 requer um processo mais complexo, portanto, não é flexível.
Alternativa B - semirrígida: Esta alternativa também está incorreta. Uma constituição semirrígida prevê que algumas partes podem ser alteradas por processo ordinário, enquanto outras exigem um processo especial. No caso do Brasil, toda a Constituição está sujeita ao mesmo procedimento rígido para emendas, sem distinções entre partes.
Alternativa D - imutável: Esta opção é errada porque uma constituição imutável seria aquela que não permite qualquer alteração. A Constituição de 1988 pode ser alterada, desde que se siga o processo rigoroso estabelecido. Há, no entanto, cláusulas pétreas, que são dispositivos que não podem ser abolidos, mas isso não torna a constituição como um todo imutável.
Para resolver questões como essa, é importante que o aluno compreenda as diferentes classificações das constituições e o processo legislativo necessário para suas modificações. Isso envolve o conhecimento dos artigos pertinentes da Constituição, como o artigo 60, e o entendimento dos conceitos de rigidez e flexibilidade constitucional.
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Segundo os critérios apresentados, a Constituição Brasileira de 1988 pode ser classificada da seguinte forma: promulgada, escrita, analítica, dogmática, rígida, reduzida, eclética, pretende ser normativa, principiológica, definitiva, autônoma, garantista, dirigente. social e expansiva.
A CF é PEDRA
P - promulgada
E - escrita
D - dogmática
R - rígida
A - analítica
CF é P.E.D.R.A. - P - promulgada - E - escrita - D - dogmática - R - rígida - A -analítica
P.E.D.R.A
QUANTO À ORIGEM
Promulgada » Elaborada por representantes do povo legitimamente eleitos.
QUANTO À FORMA
Escrita » Está contida em um único documento formal
QUANTO À ELABORAÇÃO
Dogmatica » Elaborada de uma só vez (“de um só jato”, diz a doutrina), em um momento histórico determinado
QUANTO À ESTABILIDADE
Rígida » pode ser alterada, mas apenas por um procedimento especial 2 casas 2/3 dos votos
QUANTO À EXTENSÃO
Analítica » Trata de vários assuntos, nos seus mínimos detalhes; possui muitos artigos
GABARITO - C
Classificação da CF quanto à estabilidade ->
a) Imutável (granítica, intocável ou permanente): é aquela Constituição cujo texto não pode ser modificado jamais. Tem a pretensão de ser eterna.
b) Super-rígida: é a Constituição em que há um núcleo intangível (cláusulas pétreas), sendo as demais normas alteráveis por processo , mais dificultoso que o ordinário. Trata-se de uma classificação adotada apenas por Alexandre de Moraes, para quem a CF/88 é do tipo super-rígida.
c) Rígida: é aquela modificada por procedimento mais dificultoso do
que aqueles pelos quais se modificam as demais leis. É sempre escrita,
mas vale lembrar que a recíproca não é verdadeira: nem toda
Constituição escrita é rígida. A CF/88 é rígida.
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