A autoridade competente instaurou processo administrativo contra certa empresa, por descumprimento de normas de proteção
ao consumidor, tendo-lhe imposto a pena de multa prevista em lei, a ser paga no prazo ali fixado, caso contrário o valor seria
cobrado judicialmente. Constou do ato de instauração do referido processo que a empresa, se assim desejasse, poderia
impugnar a imposição da penalidade mediante provocação do Poder Judiciário, sendo-lhe vedada, em razão do pequeno valor
da multa, a oposição de defesa ou recurso administrativo. Nesse caso, o auto de infração é
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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