A respeito dos créditos adicionais e da estrutura programáti...
Exige-se autorização legislativa para a concessão de créditos adicionais, que podem ser suplementares, especiais ou extraordinários, destinados a reforçar as dotações orçamentárias.
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Oxi...Créditos extraordinários exigem autorização legislativa???
Gabarito: C (preliminar)
Provavelmente será trocado o gabarito, uma vez que o crédito extraordinário não exige autorização legislativa e o que se destina a reforçar as dotações orçamentárias é o suplementar. A banca misturou tudo.
Créditos adicionais:
Suplementar: destinados para complementar, reforçar, suplementar o valor já aprovado na LOA.
Especial: destinados a despesas novas para as quais não havia previsão.
Extraordinário: destinados para despesas urgentes e imprevisíveis (guerra, comoção interna, calamidade pública).
L4320/64
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
Em resumo, os créditos extraordinários, diferentemente dos suplementares e especiais, não têm a sua abertura sujeita à autorização legislativa, bastando ser levado ao imediato conhecimento do Poder Legislativo.
Quanto à possibilidade de reforço de caixa, apenas os créditos suplementares se prestam para esse fim.
Portanto, GABARITO SUJEITO À ALTERAÇÃO.
Errado.
A afirmativa contém uma imprecisão crucial sobre a forma de autorização dos créditos, o que a torna incorreta.
A afirmativa erra ao generalizar que todos os créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários) exigem autorização legislativa prévia. Existe uma exceção fundamental:
- Créditos Suplementares e Especiais: De fato, estes créditos dependem de autorização legislativa. A abertura é feita por decreto do Poder Executivo, mas deve ser precedida por uma lei específica que a autorize, ou por uma autorização genérica já contida na própria Lei Orçamentária Anual (LOA), até um determinado limite.
- Créditos Extraordinários: Aqui reside o erro da questão. Conforme o Art. 167, § 3º, da Constituição Federal, os créditos extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevisíveis (como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública), são abertos por Medida Provisória, que é um ato de competência do Presidente da República. A Medida Provisória tem força de lei e produz efeitos imediatos, sendo submetida ao Congresso Nacional apenas posteriormente. Portanto, para este tipo de crédito, não se exige autorização legislativa prévia.
Além disso, há uma segunda imprecisão menor no enunciado:
A finalidade de "reforçar as dotações orçamentárias" aplica-se perfeitamente aos créditos suplementares.
Já os créditos especiais e extraordinários não reforçam dotações existentes; eles criam uma categoria de despesa nova, que não estava prevista no orçamento.
Contudo, o erro principal e decisivo é a regra de autorização dos créditos extraordinários. Como a afirmativa não contempla essa exceção, ela se torna incorreta.
Questão anulada pela banca, conforme gabarito definitivo.
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