Em 23 de janeiro de 1732 o Conselho Ultramarino elaborou uma espécie de relatório a ser
enviado ao Governador do Maranhão e Grão-Pará. No documento eram expostos cinco
pontos para que as recém descobertas minas de ouro do Estado não fossem noticiadas aos
colonos. Assim, entre outras coisas, os Conselheiros alegavam que: perigosamente o
Maranhão e Grão-Pará tinha como fronteira conquistas de outras coroas; que a atividade
mineradora iria fazer concorrência com a atividade das drogas do sertão, que já era
explorada por Portugal, e da qual resultava grandes lucros; e a possibilidade do aumento
dos cativeiros ilegais de indígenas a partir da atividade mineradora. “Sobre o que escreve o
Governador e Capitão General do Estado do Maranhão a respeito do descobrimento das
novas minas de ouro das terras dos Tocantins daquele Estado.” Lisboa, 23 de janeiro de
1732. AHU, códice 209 (consultas do Maranhão), f.56v.
Considerando a Consulta de 1732 e a historiografia sobre a colonização da região
amazônica, é correto afirmar que:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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