“Tomada em conjunto, a legislação indigenista é tradicionalm...
“Tomada em conjunto, a legislação indigenista é tradicionalmente considerada como contraditória e oscilante por declarar a liberdade com restrições do cativeiro a alguns casos determinados, abolir totalmente tais casos legais de cativeiro (nas três grandes leis de liberdade absoluta: 1609, 1680 e 1755), e em seguida restaurá-los. Quando se olha mais detalhadamente as disposições legais, percebe-se, porém, que ao tomá-las em conjunto, assim como aos ‘índios’ a que se refere, simplifica-se bastante o quadro”. PERRONEMOISÉS, Beatriz. Índios Livres e índios escravos. Os princípios da legislação indigenista do período colonial (séculos XVI a XVIII). In: CUNHA, Manuela Carneiro. História dos Índios no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1992.
A “simplificação” à qual a autora se reporta ao criticar parte da historiografia que versa sobre o tema nos faz ponderar sobre o grave debate em torno dos modos de conquista de mão de obra indígena na Amazônia colonial. Levando em consideração a reflexão da autora e a realidade do Estado do Maranhão e Grão-Pará, é CORRETO afirmar: