De acordo com a Norma Brasileira NBR 13133, levantamento top...

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Q2724263 Legislação Federal
De acordo com a Norma Brasileira NBR 13133, levantamento topográfico é definido como o “conjunto de métodos e processos que, através de medições de ângulos horizontais e verticais, de distâncias horizontais, verticais e inclinadas, com instrumental adequado à exatidão pretendida, primordialmente, implanta e materializa pontos de apoio no terreno, determinando suas coordenadas topográficas. A esses pontos se relacionam os pontos de detalhes visando à sua exata representação planimétrica numa escala predeterminada e à sua representação altimétrica por intermédio de curvas de nível, com equidistância também predeterminada e/ou pontos cotados”. No que diz respeito ao que preconiza essa Norma quanto às características do sistema de projeção adotado em levantamentos topográficos, é correto afirmar:
Alternativas

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Interpretação do tema e legislação aplicável:

A questão aborda levantamento topográfico segundo a NBR 13133, importante norma técnica para engenheiros cartógrafos. A lei aplicável é a NBR 13133 – Levantamento Topográfico – Procedimento, especialmente em seus conceitos gerais sobre projeções e sistemas de coordenadas.

Legislação vigente:

A NBR define: “...a localização planimétrica dos pontos, medidos no terreno e projetados no plano de projeção, se dá por intermédio de um sistema de coordenadas cartesianas, cuja origem coincide com a do levantamento topográfico”.

Tema central e conhecimentos necessários:

É indispensável compreender como os levantamentos topográficos utilizam projeções planas e sistemas cartesianas locais para representar a superfície da terra, desconsiderando, em escalas usualmente pequenas, a curvatura terrestre.

Exemplo prático:

Em uma obra na zona urbana, o engenheiro define o ponto de origem do levantamento no terreno e a partir dele mede todas as distâncias e ângulos. Todas as coordenadas dos pontos de detalhe (esquinas, postes, muros) são calculadas considerando esse sistema cartesiano local, ajustado à necessidade do projeto.

Justificativa da alternativa correta (B):

Correta. A alternativa B transcreve fielmente a disposição da NBR 13133 sobre a adoção do sistema de coordenadas cartesianas com origem no levantamento. Isso assegura precisão referente à representação dos pontos medidos na superfície.

Análise das alternativas incorretas:

A: Errada – A NBR adotou projetantes perpendiculares ao plano (projeção ortogonal), jamais oblíquas, e o centro de projeção não se localiza no centro da Terra.

C: Errada – Não há esse critério de erro relativo máximo na NBR quanto à dimensão do plano de projeção.

D: Errada – Esse limite explícito de 50 mm em 1 km não consta na norma; a NBR é mais genérica sobre tolerâncias.

E: Errada – A superfície de projeção deve ser um plano tangente à região do levantamento, não "qualquer superfície matemática".

Pegadinhas comuns e estratégias:

Fique atento a termos como “qualquer superfície” ou projeção “oblíqua”, pois a NBR é taxativa quanto à projeção ortogonal em planos tangentes. Desconfie de quantificações não citadas explicitamente pela norma.

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