Considerando a Lei nº 14.133/2021 (Licitações e Contratos):...

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Q3293240 Direito Administrativo
Considerando a Lei nº 14.133/2021 (Licitações e Contratos):

I. Introduz mecanismos de governança, planejamento prévio e matriz de riscos nos contratos públicos.
II. Elimina requisitos de competitividade, tornando as contratações mais céleres, porém sem transparência.
III. Permite a participação de contadores na fase de análise de documentação contábil das empresas licitantes, garantindo a regularidade fiscal.
IV. Revoga toda a legislação anterior sobre licitações, impedindo qualquer transição ou norma complementar.

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Comentário de Gabarito – Lei nº 14.133/2021: Contratos Administrativos

Interpretação e Tema:
A questão aborda inovações e princípios da Lei nº 14.133/2021, especialmente: governança, planejamento, matriz de riscos e outros aspectos relevantes sobre contratações públicas. Tais pontos são fundamentais para quem vai atuar como contador na administração pública ou licitações.

Fundamentação Legal:
- Art. 11, IV: “Na aplicação desta Lei, serão observados os seguintes princípios: (...) planejamento;”
- Art. 19, XX: A exigência de “matriz de alocação de riscos” envolve partilha de responsabilidades no contrato.
- Art. 191: Permite transição entre a Lei nº 14.133/2021 e normas anteriores.

Análise item a item:

I. Correto. Governança, planejamento e matriz de riscos foram realmente incorporados na lei. Essa previsão visa contratos públicos mais eficientes e com alocação clara de responsabilidades (art. 11 e 19).
Exemplo: Em obra pública, a matriz de riscos define quem responderá por imprevistos como aumento de custos com materiais, evitando discussões futuras.

II. Incorreto. A afirmação de que a lei elimina requisitos de competitividade é falsa. Na verdade, ela fortalece a competitividade e transparência (art. 11 e outros) como princípios essenciais.

III. Correto. A atuação de contadores é fundamental na análise de documentos contábeis e fiscais dos licitantes, assegurando regularidade de acordo com a legislação vigente. Isso decorre dos próprios critérios de habilitação previstos na lei.

IV. Incorreto. A Lei nº 14.133/2021 NÃO revoga integralmente as normas anteriores de forma imediata. O art. 191 prevê período de transição, permitindo a Administração optar pelas regras antigas durante dois anos (Jurisprudência TCE-MG, Informativo 299).

Pegadinhas da questão:
Itens II e IV tentam confundir ao sugerir inexistência de competitividade e de transição normativa. Atenção a expressões como "elimina totalmente" ou "revoga toda a legislação", pois raramente são absolutas em leis novas.

Gabarito: A) I e III, apenas.

Conclusão: Entenda detalhadamente as inovações da Lei nº 14.133/2021 e esteja atento a extremismos nos enunciados. Segurança no conteúdo é diferencial na prova!

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Comentários

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1 e 3 apenas

A Lei nº 14.133/2021 não revogou toda a legislação anterior de forma imediata nem impediu a transição; ela estabeleceu um período de convivência e garantiu a segurança jurídica dos contratos já assinados. Para contratos firmados antes de 1º de abril de 2021, a legislação antiga foi mantida, garantindo a . Durante o período de transição, a administração pública podia escolher qual legislação utilizar para novas licitações, mas não era permitida a aplicação combinada das leis. A revogação de leis como a 8.666/93 só ocorreu ao final desse período de convivência, em 30 de dezembro de 2023. 

Detalhes importantes:

  • Contratos antigos: Contratos assinados antes da entrada em vigor da nova lei continuaram regidos pelas leis anteriores (como a Lei nº 8.666/93), garantindo a proteção do ato jurídico perfeito. 
  • Período de transição: A nova lei conviveu com as leis antigas (Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e Lei nº 12.462/11) por dois anos. Nesse período, a administração pública podia escolher qual legislação usar para novos processos, mas não podia misturar as regras de ambas as leis em uma mesma licitação. 
  • Revogação final: A revogação completa das leis anteriores ocorreu efetivamente em 30 de dezembro de 2023, ao final do período de transição, conforme estabelecido pelo art. 191 da nova lei e pelas disposições de revogação. 
  • Aplicação da nova lei: A Lei nº 14.133/2021 se aplica a todas as licitações e contratos firmados após o término do período de transição, tornando-se a legislação vigente para os novos processos. 

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