Considerando a Lei nº 14.133/2021 (Licitações e Contratos):...
I. Introduz mecanismos de governança, planejamento prévio e matriz de riscos nos contratos públicos.
II. Elimina requisitos de competitividade, tornando as contratações mais céleres, porém sem transparência.
III. Permite a participação de contadores na fase de análise de documentação contábil das empresas licitantes, garantindo a regularidade fiscal.
IV. Revoga toda a legislação anterior sobre licitações, impedindo qualquer transição ou norma complementar.
Estão CORRETAS as alternativas:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário de Gabarito – Lei nº 14.133/2021: Contratos Administrativos
Interpretação e Tema:
A questão aborda inovações e princípios da Lei nº 14.133/2021, especialmente: governança, planejamento, matriz de riscos e outros aspectos relevantes sobre contratações públicas. Tais pontos são fundamentais para quem vai atuar como contador na administração pública ou licitações.
Fundamentação Legal:
- Art. 11, IV: “Na aplicação desta Lei, serão observados os seguintes princípios: (...) planejamento;”
- Art. 19, XX: A exigência de “matriz de alocação de riscos” envolve partilha de responsabilidades no contrato.
- Art. 191: Permite transição entre a Lei nº 14.133/2021 e normas anteriores.
Análise item a item:
I. Correto. Governança, planejamento e matriz de riscos foram realmente incorporados na lei. Essa previsão visa contratos públicos mais eficientes e com alocação clara de responsabilidades (art. 11 e 19).
Exemplo: Em obra pública, a matriz de riscos define quem responderá por imprevistos como aumento de custos com materiais, evitando discussões futuras.
II. Incorreto. A afirmação de que a lei elimina requisitos de competitividade é falsa. Na verdade, ela fortalece a competitividade e transparência (art. 11 e outros) como princípios essenciais.
III. Correto. A atuação de contadores é fundamental na análise de documentos contábeis e fiscais dos licitantes, assegurando regularidade de acordo com a legislação vigente. Isso decorre dos próprios critérios de habilitação previstos na lei.
IV. Incorreto. A Lei nº 14.133/2021 NÃO revoga integralmente as normas anteriores de forma imediata. O art. 191 prevê período de transição, permitindo a Administração optar pelas regras antigas durante dois anos (Jurisprudência TCE-MG, Informativo 299).
Pegadinhas da questão:
Itens II e IV tentam confundir ao sugerir inexistência de competitividade e de transição normativa. Atenção a expressões como "elimina totalmente" ou "revoga toda a legislação", pois raramente são absolutas em leis novas.
Gabarito: A) I e III, apenas.
Conclusão: Entenda detalhadamente as inovações da Lei nº 14.133/2021 e esteja atento a extremismos nos enunciados. Segurança no conteúdo é diferencial na prova!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
1 e 3 apenas
A Lei nº 14.133/2021 não revogou toda a legislação anterior de forma imediata nem impediu a transição; ela estabeleceu um período de convivência e garantiu a segurança jurídica dos contratos já assinados. Para contratos firmados antes de 1º de abril de 2021, a legislação antiga foi mantida, garantindo a . Durante o período de transição, a administração pública podia escolher qual legislação utilizar para novas licitações, mas não era permitida a aplicação combinada das leis. A revogação de leis como a 8.666/93 só ocorreu ao final desse período de convivência, em 30 de dezembro de 2023.
Detalhes importantes:
- Contratos antigos: Contratos assinados antes da entrada em vigor da nova lei continuaram regidos pelas leis anteriores (como a Lei nº 8.666/93), garantindo a proteção do ato jurídico perfeito.
- Período de transição: A nova lei conviveu com as leis antigas (Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e Lei nº 12.462/11) por dois anos. Nesse período, a administração pública podia escolher qual legislação usar para novos processos, mas não podia misturar as regras de ambas as leis em uma mesma licitação.
- Revogação final: A revogação completa das leis anteriores ocorreu efetivamente em 30 de dezembro de 2023, ao final do período de transição, conforme estabelecido pelo art. 191 da nova lei e pelas disposições de revogação.
- Aplicação da nova lei: A Lei nº 14.133/2021 se aplica a todas as licitações e contratos firmados após o término do período de transição, tornando-se a legislação vigente para os novos processos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo