Em cada item a seguir, é apresentada uma situação hipotétic...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3258272 Direito Processual do Trabalho
Em cada item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada no que se refere ao direito processual do trabalho.

Considere que um juiz do trabalho, ao receber certa petição inicial, tenha identificado que ela não estava acompanhada de documentos indispensáveis à propositura da ação, tendo decidido de pronto por indeferir a referida petição inicial. Nessa situação, a decisão tomada pelo juiz está em conformidade com a legislação e a jurisprudência do TST.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E (Errado)

A assertiva exige análise sobre atos processuais viciados e o indeferimento da petição inicial no processo do trabalho.

Segundo o Código de Processo Civil, art. 321, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (CLT, art. 769):
"O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, determinará que o autor a emende, no prazo de 15 dias (...)"

No âmbito da jurisprudência trabalhista, a Súmula 263 do TST é clara:
"O indeferimento da petição inicial [...] somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em dez dias, a parte não o fizer."

Exemplo prático: Um reclamante ajuíza ação trabalhista sem anexar o contrato de trabalho. O juiz não pode indeferir de imediato a inicial. Deve intimar o autor para corrigir a falta, concedendo prazo para apresentação do documento. Apenas se o autor permanecer inerte ocorrerá o indeferimento.

A decisão de indeferir de plano sem prévia intimação para emenda não está em conformidade com a legislação e a jurisprudência do TST. O correto seria possibilitar ao autor corrigir o vício. Portanto, a assertiva está errada.

Pegadinha: Muitos candidatos são levados ao erro pela falsa ideia de que a falta de documentos enseja indeferimento imediato. No entanto, isso fere o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Doutrina: Gustavo Filipe Barbosa Garcia reforça que "a oportunidade para a emenda da inicial é manifestação do princípio do devido processo legal" (obra: A nova redação do Enunciado 263 do TST).

Resumo para provas: Primeiro, intima-se para corrigir o vício; só após a inércia cabe indeferimento.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GEMINI:

A questão está errada.

Fundamentação:

  • Princípio da Cooperação: O Novo Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, introduziu o princípio da cooperação, que exige que o juiz e as partes colaborem para a efetivação da justiça.
  • Esse princípio implica que o juiz deve, sempre que possível, dar à parte a oportunidade de sanar eventuais vícios na petição inicial, antes de indeferi-la.
  • Art. 321 do CPC:O artigo 321 do CPC estabelece que, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos legais ou apresenta defeitos que dificultem o julgamento do mérito, o juiz deve determinar que o autor a emende ou a complete, indicando com precisão o que precisa ser corrigido.
  • Somente se o autor não cumprir essa determinação, dentro do prazo estabelecido, é que o juiz poderá indeferir a petição inicial.
  • Jurisprudência do TST: A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem se alinhado ao entendimento do CPC, priorizando a concessão de oportunidade para a correção de vícios na petição inicial, em observância ao princípio da cooperação.
  • Sendo assim, o entendimento atual, preza pelo principio da cooperação, onde o magistrado necessita dar a oportunidade para que a parte corrija a petição inicial, antes de indeferi-la.

Conclusão:

Portanto, a decisão do juiz de indeferir de pronto a petição inicial, sem dar à parte a oportunidade de juntar os documentos indispensáveis, não está em conformidade com a legislação e a jurisprudência atuais.

GABARITO: ERRADO.

SÚMULA Nº 263 TST - PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA DEFICIENTE. Salvo nas hipóteses do art. 295 do CPC (atual 330 CPC/15), o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 15 (quinze) dias, a parte não o fizer.

>> A concessão de prazo para emenda da inicial resguarda os principios do contraditório e da ampla defesa, evitando a supressão indevida do direito de ação.

>> O descumprimento dessa exigência processual acarreta a nulidade da sentença e o retorno dos autos ao juízo de origem para a devida correção.

Um adendo: quando se tratar de MS que estiver desacompanhado de documento indispensável, não será concedido prazo para emenda e deverá ser indeferido de plano.

Questão repetida, repetida, repetida, repetida

Nos termos da Súmula 263 do TST e no princípio da aprimazia do julgamento do mérito, havendo necessidade de emendar a inicial, o juiz deve intimar a parte autora para que cumpra a diligência no prazo de 15 dias.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo