Sobre nulidades no processo penal, aponte se as ass...

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Ano: 2011 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2011 - TJ-PR - Juiz |
Q253334 Direito Processual Penal
Sobre nulidades no processo penal, aponte se as assertivas são verdadeiras (V) ou falsas (F) e assinale a única alternativa CORRETA:

( ) Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

( ) A nulidade ocorrerá por incompetência, suspeição ou suborno do juiz; por ilegitimidade de parte; por falta das fórmulas ou dos termos que a lei estabelece; por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.

( ) Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

( ) A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência; neste caso, o juiz que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.

Alternativas

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Tema Central: O tema da questão é nulidades no processo penal. Trata-se de um tópico importante, pois envolve a anulação de atos processuais que não atendem aos requisitos legais, podendo comprometer a validade do processo.

Legislação Aplicável: A questão se baseia nos artigos 563 a 573 do Código de Processo Penal, que tratam das nulidades. É importante destacar o princípio do pas de nullité sans grief, ou seja, "não há nulidade sem prejuízo", que está no artigo 563 do CPP.

Exemplo Prático: Imagine que uma audiência foi realizada sem que uma das partes fosse devidamente intimada. Se essa parte puder demonstrar que essa falta de intimação prejudicou sua defesa, a audiência pode ser anulada. Caso contrário, se não houver prejuízo, a nulidade não será declarada.

Comentário sobre as Assertivas:

1ª Assertiva: "Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa." — Verdadeira. Esta assertiva está em conformidade com o artigo 563 do CPP, que afirma que a nulidade só será declarada se houver prejuízo.

2ª Assertiva: "A nulidade ocorrerá por incompetência, suspeição ou suborno do juiz; por ilegitimidade de parte; por falta das fórmulas ou dos termos que a lei estabelece; por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato." — Verdadeira. Esta assertiva está correta, pois enumera causas de nulidade previstas nos artigos 564 e 565 do CPP.

3ª Assertiva: "Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa." — Verdadeira. Esta assertiva também está correta, conforme artigo 566 do CPP, que reforça a ideia de que a nulidade deve ter impacto no resultado do processo.

4ª Assertiva: "A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência; neste caso, o juiz que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende." — Verdadeira. Esta assertiva está correta conforme o artigo 573, §1º do CPP, que trata do efeito da nulidade sobre os atos subsequentes.

Justificativa da Alternativa Correta: A Alternativa B (V, V, V, V) é a correta, pois todas as assertivas estão em conformidade com o que dispõe o Código de Processo Penal sobre nulidades.

Por que as Outras Alternativas Estão Incorretas:

Alternativa A (V, V, V, F): Está errada porque a quarta assertiva é verdadeira, e não falsa.

Alternativa C (F, V, F, V): Está errada porque a primeira e a terceira assertivas são verdadeiras, e não falsas.

Alternativa D (F, F, F, F): Está errada porque todas as assertivas são verdadeiras, e não falsas.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento a palavras absolutas como "nenhum" ou "sempre", que podem indicar exceções. Verifique se cada assertiva está de acordo com a legislação para evitar cair em armadilhas.

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Comentários

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   Art. 563.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

        Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

        I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;

        II - por ilegitimidade de parte;


Art. 566.  Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.


  Art. 573.  Os atos, cuja nulidade não tiver sido sanada, na forma dos artigos anteriores, serão renovados ou retificados.

        § 1o  A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência.

        § 2o  O juiz que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.

Complementando o comentário quase completo do colega acima, Art. 564, III e IV - "III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:...IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato."

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