Em cada item a seguir, é apresentada uma situação hipotétic...
Suponha que Maria, com vistas a anular sentença improcedente já transitada em julgado de ação que postulou contra seu ex-empregador, pretenda ajuizar ação rescisória, mas deseje fazê-lo pessoalmente, sem representação de advogado. Nesse caso, Maria poderá postular em juízo sem ser representada por advogado, por força da aplicação do jus postulandi.
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação do tema: O enunciado aborda o jus postulandi das partes na Justiça do Trabalho, especialmente sua limitação em ações rescisórias. O tema é recorrente em concursos para Analista Judiciário – Direito e exige conhecimento das exceções ao jus postulandi previstas em lei e em jurisprudência, focando no correto acesso às ações especiais no processo trabalhista.
Legislação e Jurisprudência Aplicável:
O art. 791 da CLT prevê: “Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.”
Súmula 425 do TST: “O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.”
Explicação do tema central:
Nas ações comuns (como reclamação trabalhista simples) o trabalhador pode atuar sem advogado, exercendo o jus postulandi. Porém, nas ações especiais, como a ação rescisória (que busca desconstituir decisão já transitada em julgado), a assistência de advogado é obrigatória. Isso ocorre porque tais ações exigem maior tecnicidade e envolvem procedimento mais complexo, sendo vedada a postulação pessoal.
Exemplo prático: Imagine que João perdeu uma reclamação trabalhista e a sentença já transitou em julgado. Ele só pode propor ação rescisória por meio de advogado habilitado. Caso tente ajuizar pessoalmente, seu pedido será inadmitido por falta de representação legal.
Justificativa do gabarito: Maria não pode propor ação rescisória sem advogado. O enunciado está equivocado ao presumir a aplicação irrestrita do jus postulandi. A exigência de advogado é decorrente, inclusive, do entendimento reiterado do TST e doutrina majoritária (ex: Renato de Souza Cardel).
Pegadinha: O enunciado confunde o alcance do jus postulandi, restringindo-se às fases ordinárias no Judiciário Trabalhista, não às ações especiais.
Resumo: Fique atento à exigência de advogado em ações rescisórias trabalhistas. O jus postulandi não se aplica nesses casos!
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Súmula nº 425 do TST - JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE.
- O jus postulandi, previsto no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
AAMAR-> sUMULA 425 + ART. 855-B da CLT
- Ação rescisõria
- Ação cautelar
- Mandado de segurança
- Acordo
- Recurso de competência do TST
O jus postulandi não pode AMAR A EX
Ação rescisória
Mandado de Segurança
Ação cautelar
Recurso ao TST
Acordo EXtrajudicial
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