A partir dessa situação hipotética, e considerando aspectos ...
Uma vez que Caio foi despedido sem justa causa, sua conta vinculada no FGTS poderá ser movimentada.
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Gabarito: C – Certo
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão aborda a rescisão do contrato de emprego de servidor de autarquia estadual, seu consequente direito à movimentação do FGTS quando dispensado sem justa causa. A legislação chave é a Lei nº 8.036/1990 (Lei do FGTS), especialmente o art. 20, I.
2. Legislação Aplicável
Lei do FGTS, Art. 20, I: “A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; ”
3. Explicação do Tema Central
Quando o empregado é dispensado sem justa causa, adquire o direito de sacar os valores do FGTS depositados durante o contrato. Isso visa proteger o trabalhador em momentos de desemprego e reforçar o caráter social deste direito.
4. Exemplo Prático
Por exemplo, se João trabalha para uma prefeitura em regime celetista, é demitido sem justa causa e seu empregador faz o comunicado de desligamento, João poderá solicitar a liberação de seu saldo do FGTS.
5. Justificativa Detalhada da Alternativa Correta
A alternativa C – Certo é acertada porque a lei autoriza expressamente a movimentação do FGTS por trabalhador dispensado sem justa causa. Não importa se o empregador é pessoa jurídica de direito público ou privado; o vínculo celetista garante esta proteção.
6. Fundamentação Legal
Cite-se também a doutrina de Sergio Pinto Martins, que reitera: “A movimentação do FGTS pelo trabalhador é permitida em casos de dispensa sem justa causa, conforme previsto na Lei nº 8.036/1990”.
7. Possíveis Pegadinhas
Fique atento à expressão “autarquia estadual”. Mesmo sendo ente público, se o regime é celetista, o direito ao FGTS é assegurado. Não confunda com regime estatutário, em que muitas vezes não há FGTS.
Conclusão
Caio poderá movimentar o FGTS porque foi dispensado sem justa causa, nos termos da lei.
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Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
Fonte: Lei nº 8.036/90
Gab.: Certo
ADENDO
Algumas das hipóteses que autorizam a movimentação da conta vinculada ao FGTS:
- Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
- Despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
- Extinção contratual por acordo entre empregado e empregador;
- Quando o trabalhador permanecer 3 ANOS ininterruptos fora do regime do FGTS;
- Quando o trabalhador ou o seu dependente for portador do vírus HIV;
- Falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes;
- Quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos;
- Necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural;
- Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.
Resumo dos casos em que é permitido sacar o FGTS, segundo a Lei 8.036/90:
- Demissão sem justa causa ou por acordo.
- Fechamento da empresa ou morte do empregador.
- Aposentadoria.
- Falecimento do trabalhador (dependentes ou herdeiros recebem).
- Pagamento parcial de financiamento de moradia.
- Quitação ou amortização do financiamento imobiliário.
- Compra de imóvel ou lote para moradia.
- Ficar 3 anos seguidos fora do FGTS.
- Fim do contrato temporário.
- Suspensão do trabalho avulso por 90 dias ou mais.
- Doença grave (câncer).
- Investimento em fundo de privatização.
- HIV (trabalhador ou dependente).
- Doença em estágio terminal.
- Idade igual ou superior a 70 anos.
- Desastre natural (comprovado).
- Aplicação em fundo específico do FGTS.
- Compra de órtese ou prótese por pessoa com deficiência.
- Compra de imóveis da União.
- Saque-aniversário.
- Saldo inferior a R$ 80,00 sem movimentação por 1 ano.
- Doença rara (trabalhador ou dependente).
CERTO
De acordo com a Lei nº 8.036/1990 (Lei do FGTS):
Art. 20, caput: o trabalhador pode sacar os valores do FGTS quando ocorrer:
Rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, inclusive por acordo entre empregado e empregador;
Aposentadoria;
Doenças graves ou compra de moradia própria, entre outros casos previstos em lei.
Dispensa sem justa causa
Autoriza o saque integral do saldo da conta vinculada;
O trabalhador também tem direito à multa rescisória de 40% sobre os depósitos feitos pelo empregador durante a vigência do contrato (art. 18 da Lei 8.036/1990).
O saque pode ser feito após a homologação da rescisão ou mediante documentação que comprove a dispensa sem justa causa.
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