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Q3258253 Direito do Trabalho
Caio mantinha contrato de emprego com determinada autarquia estadual, mas foi dispensado sem justa causa, e o pagamento das verbas rescisórias não foi realizado no prazo legal. Inconformado, Caio ajuizou ação trabalhista, requerendo a movimentação do FGTS e o pagamento da multa a que se refere o art. 477 da CLT, em cujo caput se determina que, em caso de extinção do contrato de trabalho, o empregador deve proceder à anotação na CTPS, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias na forma e no prazo estabelecidos em lei.
A partir dessa situação hipotética, e considerando aspectos atinentes à rescisão do contrato de trabalho, julgue o item que se segue.

Uma vez que Caio foi despedido sem justa causa, sua conta vinculada no FGTS poderá ser movimentada.
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Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;

Fonte: Lei nº 8.036/90

Gab.: Certo

ADENDO

Algumas das hipóteses que autorizam a movimentação da conta vinculada ao FGTS:

  • Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
  • Despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
  • Extinção contratual por acordo entre empregado e empregador;
  • Quando o trabalhador permanecer 3 ANOS ininterruptos fora do regime do FGTS;
  • Quando o trabalhador ou o seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes;
  • Quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos;
  • Necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural;
  • Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.

 

Resumo dos casos em que é permitido sacar o FGTS, segundo a Lei 8.036/90:

  1. Demissão sem justa causa ou por acordo.
  2. Fechamento da empresa ou morte do empregador.
  3. Aposentadoria.
  4. Falecimento do trabalhador (dependentes ou herdeiros recebem).
  5. Pagamento parcial de financiamento de moradia.
  6. Quitação ou amortização do financiamento imobiliário.
  7. Compra de imóvel ou lote para moradia.
  8. Ficar 3 anos seguidos fora do FGTS.
  9. Fim do contrato temporário.
  10. Suspensão do trabalho avulso por 90 dias ou mais.
  11. Doença grave (câncer).
  12. Investimento em fundo de privatização.
  13. HIV (trabalhador ou dependente).
  14. Doença em estágio terminal.
  15. Idade igual ou superior a 70 anos.
  16. Desastre natural (comprovado).
  17. Aplicação em fundo específico do FGTS.
  18. Compra de órtese ou prótese por pessoa com deficiência.
  19. Compra de imóveis da União.
  20. Saque-aniversário.
  21. Saldo inferior a R$ 80,00 sem movimentação por 1 ano.
  22. Doença rara (trabalhador ou dependente).

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