A partir dessa situação hipotética, e considerando aspectos ...
Uma vez que Caio foi despedido sem justa causa, sua conta vinculada no FGTS poderá ser movimentada.
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Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
Fonte: Lei nº 8.036/90
Gab.: Certo
ADENDO
Algumas das hipóteses que autorizam a movimentação da conta vinculada ao FGTS:
- Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
- Despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
- Extinção contratual por acordo entre empregado e empregador;
- Quando o trabalhador permanecer 3 ANOS ininterruptos fora do regime do FGTS;
- Quando o trabalhador ou o seu dependente for portador do vírus HIV;
- Falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes;
- Quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos;
- Necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural;
- Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.
Resumo dos casos em que é permitido sacar o FGTS, segundo a Lei 8.036/90:
- Demissão sem justa causa ou por acordo.
- Fechamento da empresa ou morte do empregador.
- Aposentadoria.
- Falecimento do trabalhador (dependentes ou herdeiros recebem).
- Pagamento parcial de financiamento de moradia.
- Quitação ou amortização do financiamento imobiliário.
- Compra de imóvel ou lote para moradia.
- Ficar 3 anos seguidos fora do FGTS.
- Fim do contrato temporário.
- Suspensão do trabalho avulso por 90 dias ou mais.
- Doença grave (câncer).
- Investimento em fundo de privatização.
- HIV (trabalhador ou dependente).
- Doença em estágio terminal.
- Idade igual ou superior a 70 anos.
- Desastre natural (comprovado).
- Aplicação em fundo específico do FGTS.
- Compra de órtese ou prótese por pessoa com deficiência.
- Compra de imóveis da União.
- Saque-aniversário.
- Saldo inferior a R$ 80,00 sem movimentação por 1 ano.
- Doença rara (trabalhador ou dependente).
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