Conforme a Resolução ANTT n. 5.232/2016, a classificação
de um produto como perigoso para o transporte deve
ser feita pelo fabricante ou expedidor, orientado pelo fabricante
ou, ainda, pela autoridade competente, tomando-se
como base
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas