A respeito do inquérito policial militar, previsto no Código...
A respeito do inquérito policial militar, previsto no Código de Processo Penal Militar (CPPM), julgue o item seguinte.
As testemunhas e o indiciado poderão ser ouvidos durante o dia ou durante a noite, ainda que inexista caso de urgência inadiável.
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Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação do tema:
A questão analisa a instrução do Inquérito Policial Militar (IPM), tratando especificamente do horário em que testemunhas e o indiciado podem ser ouvidos, conforme o Código de Processo Penal Militar (CPPM).
Legislação aplicável:
O tema está expresso no art. 19 do CPPM:
Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.
Comentário e explicação:
O artigo destacado deixa claro que a regra para o interrogatório de testemunhas e do indiciado no IPM é sua realização durante o dia (7h às 18h). A exceção ocorre apenas em caso de urgência inadiável, que deve ser devidamente justificado no processo.
Assim, a afirmativa de que é possível ouvi-los à noite sem motivo de urgência está incorreta.
Exemplo prático:
Suponha que uma testemunha foi intimada para ser ouvida às 20h. Se não houver urgência inadiável e esse fato não constar da assentada, tal oitiva é ilegal e pode gerar nulidade.
Justificativa da assertiva correta ("Errado"):
Está errada porque somente em caso de urgência inadiável é possível colher depoimentos fora do horário diurno. Se esta exceção não for respeitada, a oitiva poderá ser contestada e desconsiderada no processo.
Pegadinha comum:
Questões como essa confundem pelo uso da expressão “poderão ser ouvidos”, induzindo a pensar que há liberdade total quanto ao horário, quando a lei claramente impõe regra e exceção.
Resumo: Para concursos, memorize: Regra — depoimentos durante o dia; exceção — caso de urgência devidamente justificado.
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Gabarito: E
Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.
Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.
§ 2º A testemunha não será inquirida por mais de quatro horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele têrmo. O depoimento que não ficar concluído às dezoito horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.
§ 3º Não sendo útil o dia seguinte, a inquirição poderá ser adiada para o primeiro dia que o fôr, salvo caso de urgência.
REVISAR!
Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.
§ 2º A testemunha não será inquirida por mais de quatro horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele têrmo. O depoimento que não ficar concluído às dezoito horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.
§ 3º Não sendo útil o dia seguinte, a inquirição poderá ser adiada para o primeiro dia que o fôr, salvo caso de urgência.
Art. 19. As testemunhas e o indiciado devem ser ouvidos durante o dia, salvo caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada.
Período: 07:00 às 18:00h
A testemunha NÂO será inquirida por mais de 4 horas consecutivas
Descanso facultativo a cada meia hora.
O depoimento que não for concluído até às 18:00 será encerrado para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado.
GABARITO ERRADO
Durante o dia (07:00 às 18:00), salvo em caso de urgência inadiável.
A inquirição da testemunha será no seguinte ritmo: 4h seguidas + 30 minutos de descanso.
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