À luz do disposto no Código Penal Militar (CPM), da doutrina...
À luz do disposto no Código Penal Militar (CPM), da doutrina aplicável e da jurisprudência do STM, julgue o item seguinte.
A qualificadora do crime militar de furto prevista no CPM somente será aplicada se este for cometido contra a fazenda nacional.
Comentários
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Gab: E, não há somente essa qualificadora e com a alteração de 2023 o nome correto agora é fazenda PÚBLICA
Furto qualificado:
- Se o furto é praticado durante a noite: Pena reclusão, de 2 a 8 anos.
- Se a coisa furtada pertence à Fazenda Pública: Pena - reclusão, de 2 a 6 anos.
- § 6º Se o furto é praticado:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprêgo de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas:
Pena - reclusão, de 3 a 10 anos.
§ 6º-A. Na mesma pena do § 6º deste artigo incorre quem subtrai arma, munição, explosivo ou outro material de uso restrito militar ou que contenha sinal indicativo de pertencer a instituição militar.
Geralmente a pegadinha da banca troca Fazenda pública por Fazenda Nacional
Nenhuma das qualificadoras exige que o furto seja praticado contra a Fazenda Nacional.
A Fazenda Nacional pode até ser vítima do crime (ex: o furto de bens da União ou das Forças Armadas), mas isso não é requisito para aplicação das qualificadoras.
A qualificadora do furto militar NÃO exige que o crime seja cometido contra a Fazenda Nacional. Ela pode ser aplicada em diversas situações, conforme os incisos do §2º do art. 240 do CPM.
PMAL/2025
SERTÃO!!!!
Curioso é que não tem crime qualificado no CPM, somente crimes Majorados
O CPM, no art 240, parágrafo 6°, prevê as hipóteses qualificadas do crime de furto militar. Entre elas, está o fato de o crime ser omitido contra a Fazenda Nacional, Estadual, Municipal ou contra a Administração militar.
Portanto:
• Não é apenas contra a Fazenda Nacional que incide a qualificadora;
• Também se aplica se o furto for contra a Administração Militar em geral, incluindo a Fazenda Estadual. Municipal ou bens da União afetos às Forças Armadas;
• A jurisprudência do STM acompanha esse entendimento, ampliando a proteção do vem jurídico "patrimônio público militar".
Assim, o item está ERRADO
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