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Q3409194 Direito Penal Militar

À luz do disposto no Código Penal Militar (CPM), da doutrina aplicável e da jurisprudência do STM, julgue o item seguinte.


Consideram-se crimes militares em tempo de paz apenas os previstos no CPM, excluindo-se, em qualquer situação, a legislação penal comum, em observância ao princípio da especialidade.

Alternativas

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Gabarito: Errado

Interpretação do tema: A questão aborda as espécies de crimes militares em tempo de paz segundo o Código Penal Militar (CPM), questionando se apenas os crimes expressamente previstos no CPM podem ser considerados crimes militares, excluindo os da legislação penal comum.

Legislação aplicável: O entendimento correto está no art. 9º do Código Penal Militar:
“Art. 9º. Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: (...) II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:”

Assim, a redação literal do artigo inclui não apenas crimes tipificados no CPM, mas também aqueles previstos na legislação penal comum, desde que praticados nas condições descritas nos incisos e alíneas do próprio artigo.

Jurisprudência do STM (Superior Tribunal Militar): O STM tem entendimento sólido de que, após a Lei n.º 13.491/2017, crimes da legislação penal comum, quando praticados nas hipóteses do art. 9º do CPM, passam a ser considerados crimes militares (Apelação nº 700-40.2018.7.00.0000).

Exemplo prático: Se um militar da ativa pratica o crime de tráfico de drogas (previsto na Lei nº 11.343/06, legislação penal comum) dentro de uma unidade militar, esse delito será considerado crime militar por força do art. 9º, II, do CPM.

Justificativa detalhada da resposta: A alternativa está errada porque não somente os crimes previstos no CPM podem ser considerados crimes militares em tempo de paz. Os crimes da legislação penal comum também podem ser assim considerados, desde que praticados nas condições expressas no art. 9º do CPM. Portanto, o princípio da especialidade não exclui, por si só, a aplicação da legislação penal comum.

Pegadinha comum: O erro mais frequente é pensar que somente o CPM serve de fonte para crimes militares, ignorando as alterações da Lei 13.491/2017. Sempre leia atentamente o artigo mencionado e se lembre deste ponto-chave!

Doutrina: Segundo Luís Paulo Spinola, “crimes previstos na legislação penal comum podem ser considerados crimes militares quando praticados nas circunstâncias do art. 9º do CPM.”

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Comentários

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Gab: E

CPM Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:  

a) por militar da ativa contra militar na mesma situação; 

b) por militar da ativa, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva ou reformado ou contra civil; 

c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;  

d) por militar, durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva ou reformado ou contra civil; 

e) por militar da ativa contra o patrimônio sob a administração militar ou contra a ordem administrativa militar; 

Ótima questão para revisar a letra da lei, Gab E

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O erro é excluindo em qualquer situação, pois quando o CPM nao abranger uma situação podera ser o usado o CP por analogia. Pois quando é pra BENEFICIAR o reu pode ser usada a analogia.

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