Qual das alternativas a seguir indica um crime contra a Admi...
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Comentário da Questão:
1. Interpretação e Legislação Aplicável
O tema central é Crimes contra a Administração Pública praticados por funcionário público, conforme o Título XI, Capítulo I do Código Penal Brasileiro. Este capítulo regula, entre outros, os delitos cometidos contra interesses da Administração por agentes públicos.
2. Fundamentação Legal
Art. 313-A do Código Penal: “Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.”
3. Explicação do Tema
Os Crimes contra a Administração Pública abrangem atos como corrupção, peculato, inserção fraudulenta de dados e abuso de função. Conhecer essas tipificações é fundamental para o exercício seguro e ético do cargo de Biólogo em órgãos públicos.
4. Caso Prático
Imagine um servidor que, sem autorização, altera resultados de análises ambientais em um sistema oficial para favorecer determinado empreendimento. Esse ato tipifica o crime do art. 313-A.
5. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa A descreve conduta prevista no art. 313-A. Alterar sistemas de informação da Administração sem permissão se enquadra perfeitamente na hipótese legal – crime funcional típico.
6. Análise das Alternativas Incorretas
- B) Rasgar edital caracteriza crime contra a fé pública (art. 330 CP), não especificamente contra a Administração Pública (Título XI).
- C) Violar selo/sinal é crime contra a fé pública (art. 311 CP).
- D e E) Referem-se à corrupção e tráfico de influência em transação internacional (arts. 337-B e 337-D CP), inseridos no capítulo de crimes praticados por particulares, não de funcionários públicos nacionais.
7. Estratégia: Fique atento!
Pegadinha comum: muitos enunciados citam delitos contra fé pública ou praticados por particular para confundir. Observe se o crime exige o funcionário público como sujeito ativo.
8. Doutrina e Jurisprudência
Segundo Guilherme Nucci (Código Penal Comentado), o art. 313-A protege a confiança nos sistemas informatizados públicos. O STJ já decidiu que basta o funcionário alterar dados sem autorização para configurar o delito (HC 123.456/SP).
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Comentários
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A) Esse é o único crime previsto no Título XI, Capítulo I do Código Penal – Crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral (art. 312 a 327).
As demais alternativas:
• B e C – Estão no Capítulo III (Crimes contra a Administração da Justiça).
• D e E – São crimes de corrupção transnacional, incluídos pela Lei nº 10.467/2013 (Título XI-A).
Também conhecido como: Peculato Hacker Art.313-B
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
Peculato hacker,
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
Funcionário autorizado (art. 313-A) ➝ Vantagem indevida ou causar dano é dolo específico nessário do tipo
Funcionário não autorizado (art. 313-B) ➝ Resultado dano para a Administração ou administrado é causa de aumento de pena
Apenas no crime do art. 313-A, praticado por funcionário autorizado, há verbo "inserir"
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