Atente ao que dispõe o artigo 16 do Código de Trânsito Bras...
Atente ao que dispõe o artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB:
“Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas”.
Considerando a competência legal das JARI, observe os seguintes itens:
I. julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II. solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III. instruir os recursos interpostos das decisões do CONTRAN, ao ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito.
Faz parte da competência legal das JARI o que consta em
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Vamos analisar a questão apresentada sobre a competência das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Tema central: A questão aborda as competências legais das JARI, que são órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento de recursos contra penalidades de trânsito.
Artigo 16 do CTB: Este artigo estabelece que cada órgão ou entidade executiva de trânsito ou rodoviário terá uma JARI para julgar os recursos de infrações de trânsito.
Análise das alternativas:
Alternativa C - I e II apenas: Esta é a alternativa correta. Vamos entender por quê:
- I. Julgar os recursos interpostos pelos infratores: Este é o papel principal das JARI. Elas são responsáveis por analisar os recursos apresentados pelos motoristas que discordam das penalidades recebidas.
- II. Solicitar informações complementares: As JARI podem pedir informações adicionais aos órgãos executivos de trânsito para melhor analisar a situação, garantindo um julgamento mais justo e preciso.
Por que a alternativa III está incorreta?
- III. Instruir os recursos interpostos das decisões do CONTRAN: Esta afirmação é incorreta. As JARI não têm competência para instruir recursos relacionados às decisões do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), pois o CONTRAN é um órgão superior de coordenação e normatização, e suas decisões têm outra instância de recurso.
Análise das demais alternativas:
- Alternativa A - I, II e III: Incorreta porque inclui o item III, que não é atribuição das JARI.
- Alternativa B - II e III apenas: Incorreta porque exclui o item I, que é uma competência essencial das JARI, e inclui o item III, que não é atribuição das JARI.
- Alternativa D - I e III apenas: Incorreta porque inclui o item III, que não é atribuição das JARI.
Exemplo prático: Imagine que você recebeu uma multa de trânsito e acredita que houve um erro. Você pode recorrer à JARI do órgão que aplicou a multa. A JARI analisará seu recurso e poderá solicitar informações adicionais para esclarecer os fatos antes de tomar uma decisão.
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resolução 357 contran
3.1. Compete às JARI:
3.1.a. julgar os recursos interpostos pelos infratores;
3.1.b. solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
3.1.c. encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações, apontados em recursos e que se repitam sistematicamente.
Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
XXVII - instruir os recursos interpostos das decisões do CONTRAN, ao ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;
Gabarito "C"
Art. 17. Compete às JARI:
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores; (ITEM I)
II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida; (ITEM II)
III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
O item III compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União, mais conhecido como DENATRAN.
ALTERNATIVA C
Art. 17. Compete às JARI:
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores; (Item I)
II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida; (Item II)
III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
XXVII - instruir os recursos interpostos das decisões do CONTRAN, ao ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;
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