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Q885559 Legislação de Trânsito

Atente ao que dispõe o artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB:


“Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas”.


Considerando a competência legal das JARI, observe os seguintes itens:


I. julgar os recursos interpostos pelos infratores;

II. solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

III. instruir os recursos interpostos das decisões do CONTRAN, ao ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito.


Faz parte da competência legal das JARI o que consta em

Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada sobre a competência das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Tema central: A questão aborda as competências legais das JARI, que são órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento de recursos contra penalidades de trânsito.

Artigo 16 do CTB: Este artigo estabelece que cada órgão ou entidade executiva de trânsito ou rodoviário terá uma JARI para julgar os recursos de infrações de trânsito.

Análise das alternativas:

Alternativa C - I e II apenas: Esta é a alternativa correta. Vamos entender por quê:

  • I. Julgar os recursos interpostos pelos infratores: Este é o papel principal das JARI. Elas são responsáveis por analisar os recursos apresentados pelos motoristas que discordam das penalidades recebidas.
  • II. Solicitar informações complementares: As JARI podem pedir informações adicionais aos órgãos executivos de trânsito para melhor analisar a situação, garantindo um julgamento mais justo e preciso.

Por que a alternativa III está incorreta?

  • III. Instruir os recursos interpostos das decisões do CONTRAN: Esta afirmação é incorreta. As JARI não têm competência para instruir recursos relacionados às decisões do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), pois o CONTRAN é um órgão superior de coordenação e normatização, e suas decisões têm outra instância de recurso.

Análise das demais alternativas:

  • Alternativa A - I, II e III: Incorreta porque inclui o item III, que não é atribuição das JARI.
  • Alternativa B - II e III apenas: Incorreta porque exclui o item I, que é uma competência essencial das JARI, e inclui o item III, que não é atribuição das JARI.
  • Alternativa D - I e III apenas: Incorreta porque inclui o item III, que não é atribuição das JARI.

Exemplo prático: Imagine que você recebeu uma multa de trânsito e acredita que houve um erro. Você pode recorrer à JARI do órgão que aplicou a multa. A JARI analisará seu recurso e poderá solicitar informações adicionais para esclarecer os fatos antes de tomar uma decisão.

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resolução 357 contran

3.1. Compete às JARI:

3.1.a. julgar os recursos interpostos pelos infratores;

3.1.b. solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

3.1.c. encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações, apontados em recursos e que se repitam sistematicamente.

  Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

XXVII - instruir os recursos interpostos das decisões do CONTRAN, ao ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;

Gabarito "C"

 

  Art. 17. Compete às JARI:

        I - julgar os recursos interpostos pelos infratores; (ITEM I)

        II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida; (ITEM II)

        III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

O item III compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União, mais conhecido como DENATRAN.

ALTERNATIVA C

 

Art. 17. Compete às JARI:

I - julgar os recursos interpostos pelos infratores; (Item I)

II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida; (Item II)

III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

 

Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

XXVII - instruir os recursos interpostos das decisões do CONTRAN, ao ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;

 

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