O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames reali...

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Q885558 Legislação de Trânsito
O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:
Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda a ordem dos exames que o candidato à habilitação deve realizar, conforme a legislação de trânsito vigente no Brasil.

Legislação Aplicável: A questão está fundamentada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente no artigo 147, que determina os exames necessários para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Explicação do Tema: O processo para obter a CNH é dividido em etapas, cada uma com um exame específico. O candidato deve passar por essas etapas na ordem correta, começando pela avaliação de aptidão física e mental, seguida dos exames teóricos e práticos.

Exemplo Prático: Imagine que João deseja obter sua primeira CNH. Ele deve primeiro fazer o exame de aptidão física e mental para garantir que está em condições de saúde adequadas. Depois, ele participará de aulas teóricas sobre legislação de trânsito e fará o exame teórico. Em seguida, ele aprenderá noções de primeiros socorros e, por último, fará o exame prático de direção.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A opção A está correta porque segue a sequência exigida pela legislação: 1) exame de aptidão física e mental; 2) exame escrito sobre legislação de trânsito; 3) de noções de primeiros socorros; e 4) exame de direção veicular. Esta é a ordem estabelecida pelo CTB.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa B: Esta alternativa está incorreta porque inverte a ordem dos exames, começando pelo exame escrito. Segundo a legislação, o primeiro exame é o de aptidão física e mental.

Alternativa C: Esta alternativa também está incorreta porque coloca o exame de noções de primeiros socorros antes do exame escrito sobre legislação de trânsito, o que não está de acordo com a sequência correta.

Alternativa D: Esta alternativa é incorreta pois coloca o exame de direção veicular como o primeiro a ser realizado, quando na verdade ele deve ser o último da sequência.

Pegadinhas da Questão: Uma possível pegadinha é a confusão na ordem dos exames. Para evitar isso, é importante lembrar que o exame de aptidão física e mental vem sempre primeiro, e o de direção veicular é o último.

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  Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

        I - de aptidão física e mental;

        II - (VETADO)

        III - escrito, sobre legislação de trânsito;

        IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

        V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.

Segue a ordem

 

Aptidão física e mental;

Escrito, sobre legislação de trânsito;

noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN

Direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se

GABARITO: A

 Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

        I - de aptidão física e mental;

        II - (VETADO)

        III - escrito, sobre legislação de trânsito;

        IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

        V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.

"o fisico escrito socorre o pratico"



Vc é louco ?

Não

Entao escreva, socorre e dirija

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