Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar res...
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A questão aborda o tema da habilitação de condutores nas categorias C, D e E e a exigência de exames toxicológicos periódicos conforme a legislação de trânsito vigente no Brasil.
De acordo com o artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os condutores das categorias C, D e E devem realizar exames toxicológicos tanto para a obtenção quanto para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, esses condutores devem se submeter a novos exames toxicológicos a cada 2 anos e 6 meses, se tiverem menos de 70 anos.
O tema central da questão é compreender a frequência obrigatória dos exames toxicológicos para condutores das categorias mencionadas, um ponto importante para a segurança no trânsito e a saúde pública.
Por exemplo, imagine um motorista de caminhão (categoria C) que renovou sua CNH aos 45 anos. Ele deverá realizar um novo exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses para continuar dirigindo legalmente.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B é a correta, pois está de acordo com a legislação que especifica o intervalo de 2 anos e 6 meses para a realização de novos exames toxicológicos para condutores das categorias C, D e E com menos de 70 anos.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - 1 (um) ano: Esta alternativa está incorreta, pois a legislação não exige exames toxicológicos com essa frequência.
- C - 4 (quatro) anos: Também está incorreta, visto que o intervalo é menor do que 4 anos, conforme o CTB.
- D - 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses: Incorreta porque o período correto é de 2 anos e 6 meses, não 4 anos e 6 meses.
Uma possível pegadinha na questão pode ser a confusão entre os períodos de renovação da CNH e o intervalo dos exames toxicológicos, que são distintos. É importante focar na legislação específica dos exames toxicológicos.
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Os condutores das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) precisam fazer o exame toxicológico a cada dois anos e seis meses.
O exame é obrigatório para: Obtenção da CNH, Renovação da CNH, Reabilitação de motorista.
O motorista tem até 30 dias após o vencimento do exame para fazê-lo.
Motoristas com mais de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento da CNH.
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