A ascensão funcional de policial civil dar-se-á por p...
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Comentário da Questão – Lei Complementar nº 407/2010 (Mato Grosso) – Progressão Funcional do Policial Civil
Interpretação: O tema abordado é o regime de ascensão funcional do policial civil, especialmente as regras para progressão horizontal e vertical, conforme previsto na legislação estadual mato-grossense.
Legislação Aplicável:
Lei Complementar nº 407/2010, artigos 150 e ss. regulam critérios de progresso funcional.
Tema Central: É essencial saber diferenciar progressão vertical (mudança de classe) e progressão horizontal (avanço de níveis dentro da mesma classe), além dos critérios para cada modalidade, especialmente no cargo de Investigador da Polícia Civil, exigidos em prova.
Exemplo Prático: Um Investigador na Classe B que concluiu o ensino superior e cursos específicos totalizando 250 horas pode progredir para a Classe C, desde que homologados pela Academia e autorizados pelo Delegado Geral (conforme art. 154 e 155, LC 407/2010).
Justificativa da Alternativa Correta – Letra C:
A alternativa “C” está correta pois reitera os requisitos reais para progressão da Classe B para C: ensino superior completo, mais soma mínima de 250 horas em cursos autorizados e homologados, exatamente como preceitua o artigo 155 da LC 407/10.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Confunde vertical com horizontal: progressão vertical é de classe (não, níveis).
B) O servidor não pode ser “colocado à disposição” da Academia só por estar em curso, exceto se lotado lá.
D) Cada classe não possui exatamente 10 níveis; a quantidade pode variar pela legislação, evitando generalizações.
E) Participação em cursos não é dispensável de manifestação formal de desistência; há exigências administrativas.
Pegadinha: Atenção a expressões como “sem prejuízo das funções” e números absolutos, pois a legislação pode definir regras específicas e condicionantes.
Dica para Prova: Sempre confirme os requisitos da progressão diretamente no texto da lei e lembre-se de diferenciar claramente progressão vertical de horizontal.
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Comentários
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a) Progressão vertical é a elevação do policial civil à classe imediatamente superior. errada:
Art. 153 Progressão vertical é a passagem do Investigador de Polícia e do Escrivão de Polícia ao nível imediatamente
superior.
b) O policial civil inscrito em Curso de Aperfeiçoamento ou Especialização, promovido pela Academia de Polícia Judiciária Civil, poderá ser colocado à disposição deste órgão, sem prejuízo das suas funções, enquanto durar o curso. errada:
Art. 152 O policial civil inscrito em Curso de Aperfeiçoamento ou Especialização, promovido pela Academia de Polícia Judiciária Civil, poderá ser colocado à disposição deste órgão, com prejuízo de suas funções, enquanto durar o curso.
c) O processo de progressão horizontal da Classe B para C observará como requisitos ensino superior completo, mais outros cursos que totalizem 250 (duzentas e cinqüenta) horas, específicos na área de atuação, devidamente autorizados pelo Delegado Geral de Polícia Judiciária Civil e homologados pela Academia de Polícia. correta
Art 146 II - da Classe B para C - ensino superior completo, mais outros cursos que totalizem 250 (duzentas e cinquenta) horas, específicos na área de atuação, devidamente autorizados pelo Delegado Geral de Polícia Judiciária Civil e homologados pela Academia de Polícia;
d) Cada classe desdobra-se em 10 (dez) níveis, indicados por numerais arábicos que constituem a linha horizontal de progressão, que obedecerá à avaliação de desempenho anual e ao cumprimento do interstício de 03 (três) anos. errada:
Art 153: Parágrafo único Cada classe desdobra-se em 10 (dez) níveis, indicados por numerais arábicos que constituem a linha vertical de progressão, que obedecerá à avaliação de desempenho anual e ao cumprimento do interstício de 03 (três) anos.
e) O policial civil indicado à progressão horizontal adquire o direito de freqüentar os cursos de aperfeiçoamento ou especialização, podendo deles desistir independentemente de manifestação por escrito. errada:
Art. 151 II - o policial civil indicado à progressão horizontal adquire o direito de frequentar os cursos de aperfeiçoamento ou especialização, podendo deles desistir desde que se manifeste por escrito ao Delegado Geral de Polícia Judiciária Civil, que fará a retirada de seu nome da lista,
respeitado o direito a ser indicado nas listas subseqüentes;
QUESTÃO DESATUALIZADA:
LC 407/2010
Art. 146 As classes dos cargos da Polícia Civil são estruturadas segundo o grau de
formação exigido para o provimento dos cargos, da seguinte forma: (Nova redaçaõ dada ao art.
146 pela LC 575/16)
I para
o Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia:
a) Classe A ensino
superior completo, consoante requisitos dos incisos VII e VIII do Art.
126 desta Lei;
b) Classe B requisitos
da Classe A, mais cursos que totalizem 200 (duzentas) horas,
específicos na área de atuação, devidamente autorizados pelo Delegado Geral de Polícia
Judiciária Civil e homologados pela Academia de Polícia;
c) Classe C requisitos
da Classe B, mais outros cursos que totalizem 250 (duzentas e
cinquenta) horas, específicos na área de atuação, devidamente autorizados pelo
Delegado Geral de Polícia Judiciária Civil e homologados pela Academia de Polícia;
d) Classe Especial requisitos
da Classe C, mais título de pósgraduação
lato sensu ou
curso de ensino superior bacharelado ou licenciatura, registrados no Ministério da
Educação, homologado pela Academia de Polícia.
LETRA C
classe a: grad
classe b: 200h
classe c: 250h
classe e: pos lato sensu ou bacharelado/licenciatura
A Progressão vertical é a elevação do policial civil à classe imediatamente superior.
vertical=nivel
horizontal=classe
B O policial civil inscrito em Curso de Aperfeiçoamento ou Especialização, promovido pela Academia de Polícia Judiciária Civil, poderá ser colocado à disposição deste órgão, sem prejuízo das suas funções, enquanto durar o curso.
com
C O processo de progressão horizontal da Classe B para C observará como requisitos ensino superior completo, mais outros cursos que totalizem 250 (duzentas e cinqüenta) horas, específicos na área de atuação, devidamente autorizados pelo Delegado Geral de Polícia Judiciária Civil e homologados pela Academia de Polícia.
D Cada classe desdobra-se em 10 (dez) níveis, indicados por numerais arábicos que constituem a linha horizontal de progressão, que obedecerá à avaliação de desempenho anual e ao cumprimento do interstício de 03 (três) anos.
vertical
E O policial civil indicado à progressão horizontal adquire o direito de freqüentar os cursos de aperfeiçoamento ou especialização, podendo deles desistir independentemente de manifestação por escrito.
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