De acordo com a Lei nº 8.072/1990, que dispõe sobre os crim...

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Q978434 Direito Penal
De acordo com a Lei nº 8.072/1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências, assinale a alternativa correta.
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O ROL da lei de crimes hediondos é taxativo. Vide:

Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:                     

I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);                 

I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;  

                

II - latrocínio (art. 157, § 3);                

III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2);    

             

IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);                   

V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);                   

VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4);                     

VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1).                     

VII-A – (VETADO)                     

VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1, § 1-A e § 1-B, com a redação dada pela ).            

VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).                      

Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos , e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no , todos tentados ou consumados. 

Tá certo esse gabarito?

Gabarito: D

Lei 8072, Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:   (...)

VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).  (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)

MACETE: GENEPI TESTOU O HOLLEX FALSO DA XUXA DE FUZIL

Genocídio

Epidemia com resultado morte

Estupro simples, qualificado e de vulnerável

Homicídio (O homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente; e  homicídio qualificado)

Lesão corporal gravíssima

Latrocínio

Extorsão seguida de morte

Falsificação, Adulteração, Alteração e Corrupção de produto destinado a fins terapêuticos e medicinais

XUXA Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de menores e vulneráveis

FUZIL Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

Tentativa é mera causa de redução de pena nos crimes hediondos, não afasta a sua natureza e o tratamento previsto na Lei.

Se não pode contra eles, junte-se a eles

@wesley_carlos_silva

GABARITO:D

 

LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990

 

Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:                   (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)  (Vide Lei nº 7.210, de 1984)


I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);  [ERRADO - LETRA A E LETRA E]                (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015)


I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                  (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)


II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine);                (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

 

III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);                  (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

 

IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);                    (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

 

V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);                    (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

 

VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);                     (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

 

VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).   [ERRADO - LETRA B]                   (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

 

VII-A – (VETADO)                      (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

 

VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).             (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)


VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).   [GABARITO - LETRA D]                    (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)

 

Parágrafo único.  Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.  [ERRADO - LETRA C]                (Redação dada pela Lei nº 13.497, de 2017)

 

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