Considerando as normas previstas na Lei n.º 11.107/2005, em ...
( ) O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos contemplados em plano plurianual.
( ) É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
( ) O consórcio público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação.
( ) Poderá ser excluído do consórcio público, independentemente de prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.
Assinale a sequência correta.
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Interpretação e Tema Central
A questão aborda o contrato de rateio nos consórcios públicos, previsto na Lei nº 11.107/2005. Nesse contexto, testa-se o conhecimento do candidato quanto às regras legais para repasse de recursos pelos entes consorciados, bem como obrigações e limitações relacionadas a esses contratos.
Legislação Fundamentadora
• Art. 8º, §1º: “O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos contemplados em plano plurianual.”
• Art. 8º, §2º: “É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.”
• Art. 8º, §4º: O consórcio deve fornecer informações para consolidação das despesas nas contas dos entes consorciados.
• Art. 8º, §5º: A exclusão do ente consorciado depende de prévia suspensão em caso de descumprimento de dotações.
Comentando as Afirmativas
1ª Afirmativa – Verdadeira: O texto está fiel ao §1º do art. 8º da lei.
2ª Afirmativa – Verdadeira: Reproduz integralmente o §2º.
3ª Afirmativa – Verdadeira: Exprime o §4º e ressalta o controle e transparência das contas, fundamentais ao Controlador Interno.
4ª Afirmativa – Falsa: A exclusão exige prévia suspensão (§5º). O erro é dizer que pode ser “independentemente de prévia suspensão”.
Exemplo Prático
Um município membro de consórcio público consigna dotações orçamentárias específicas para o contrato de rateio anual. Caso não o faça, será suspenso e, persistindo a inadimplência, poderá ser excluído.
Pegadinha
O enunciado da última afirmativa tenta induzir erro ao omitir a necessidade de prévia suspensão. Atenção ao detalhamento legal!
Gabarito correto: B) V, V, V, F
Resumo das Incorreções
• Alternativas A, C e D erram nas afirmações sobre as condições e prazos de vigência, aplicação e exclusão do consorciado, por interpretação equivocada dos dispositivos legais.
Referência Doutrinária: Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca a importância do contrato de rateio para o controle e legalidade na gestão de consórcios.
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Comentários
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Gabarito: B (V,V,V,F)
Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.
§ 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual. (Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020)
§ 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
[...]
§ 4º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o consórcio público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
§ 5º Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.
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