Relativo ao estabelecido no Regime Jurídico Único dos Servid...
Relativo ao estabelecido no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990), julgue o item seguinte.
De acordo com o STF, é inconstitucional previsão normativa que vede, de modo permanente, o retorno ao serviço público federal do servidor demitido com fundamento na prática de crime contra a administração pública.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (25)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Questão – Lei 8.112/1990 e Vedação a Penas de Caráter Perpétuo
Interpretação e Tema Central:
A questão trata do direito do servidor público demitido por prática de crime contra a Administração à possível reingresso no serviço público federal. Está relacionada diretamente à Lei 8.112/1990 e ao parágrafo único do art. 137, que vedava expressamente esse retorno de forma permanente.
Legislação Aplicável:
Lei nº 8.112/1990:
“Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência dos incisos I, IV, VIII, X e XI do art. 132.”
Constituição Federal, art. 5º, XLVII, b:
“não haverá penas: b) de caráter perpétuo.”
Jurisprudência Relevante:
O STF, na ADI 2975, declarou inconstitucional o parágrafo único do art. 137 da Lei 8.112/90, pois impunha pena de caráter perpétuo, o que é proibido pelo art. 5º, XLVII, b, da CF.
Exemplo Prático:
Imagine um servidor demitido por desvio de recursos públicos. Pela redação antiga da Lei 8.112, ele nunca poderia voltar ao serviço público federal, independentemente de ter cumprido todas as demais sanções. O STF julgou essa vedação inconstitucional, pois nega ao indivíduo qualquer possibilidade de reintegração, mesmo após o decurso de tempo razoável.
Justificativa da Alternativa Correta (Certo):
A assertiva está CERTA. Conforme entendimento do STF, vedar permanentemente o retorno ao serviço público equivale à previsão de pena perpétua, o que viola o texto constitucional.
Pegadinhas e Estratégias:
Fique atento a expressões como “de modo permanente”. O detalhe da perpetuidade é crucial para identificar a inconstitucionalidade do dispositivo.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab: Certo
- ADI 2975
Decisão
O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 137 da Lei nº 8.112/1990 e determinou a comunicação do teor desta decisão ao Congresso Nacional, para que deliberasse, se assim entender pertinente, sobre o prazo de jurisdição de retorno ao serviço público nas hipóteses do art. 132, I, IV, VIII, X e XI, da Lei nº 8.112/1990, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que julgaram improcedente a ação direta; parcialmente o Ministro Marco Aurélio, apenas quanto à comunicação formalizada ao Legislativo; e os Ministros Roberto Barroso e Nunes Marques, que julgaram parcialmente procedente a ação. Plenário, Sessão Virtual de 27.11.2020 a 4.12.2020.
Relator(a): Mín. Gilmar Mendes
Bons estudos, time
- Instagram:@MaxTribunais
Gabarito: C
Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI. (Declarado inconstitucional pelo STF na ADIN 2975, em 16/12/2020).
O parágrafo único do art. 137 previa a incompatibilidade “perpétua” para o servidor que fosse demitido por situações gravíssimas, como crime contra a Administração, improbidade, aplicação irregular de recursos públicos, lesão aos cofres públicos e corrupção, todavia, a regra foi considerada inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal veda penas de caráter perpétuo (CF, art. 5º, XLVII, “b”).
Comentário do professor Herbert Almeida.
É proibida a pena de carácter PERPETUO
GAB E
É inconstitucional o parágrafo único do art. 137 da Lei 8.112/90, que proíbe o retorno ao serviço público federal de servidor condenado pela prática de determinados fatos graves. Em embargos de declaração, o STF decidiu que, nas hipóteses descritas no art. 137, parágrafo único, da Lei 8.112/90, deverá ser aplicado o prazo de incompatibilidade de 5 anos previsto no caput do art. 137 , até que o Legislativo fixe outro. Assim, os ex-servidores que forem demitidos por crime contra a administração pública, improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiros públicos, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional e corrupção somente poderão ser investidos em novo cargo público federal depois do prazo de 5 anos. STF. Plenário. ADI 2975 ED, Relator(a) p/ Acórdão: Min. Roberto Barroso, julgado em 27/03/2023.
A afirmativa está Certo.
Explicação:
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento consolidado no sentido de que a demissão do servidor público por prática de crime contra a administração pública não pode implicar vedação permanente ao retorno do servidor ao serviço público.
Isso porque a Constituição Federal assegura aos servidores demitidos, em regra, o direito à reabilitação para eventual reintegração ou nova investidura, desde que observadas as condições legais e os princípios do devido processo legal e da razoabilidade.
Assim, uma norma que vedasse de forma permanente e absoluta o retorno ao serviço público para esses servidores seria considerada inconstitucional, por ferir direitos fundamentais e princípios constitucionais.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo