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Ano: 2025 Banca: UFMT Órgão: ARIS-MT Prova: UFMT - 2025 - ARIS-MT - Controlador Interno |
Q3505754 Direito Administrativo
Considere a seguinte situação hipotética:

A União, por intermédio de determinado órgão federal, manifestou interesse na celebração de um convênio com a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS/MT) para execução de obras de expansão da rede de saneamento básico no território de municípios consorciados.

Em consonância com as disposições legais aplicáveis, é correto afirmar:
Alternativas

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Interpretação do tema e legislação:

A situação apresentada aborda transferência voluntária de recursos da União por convênio com consórcio público (a ARIS/MT, agência intermunicipal). O conhecimento central envolve fiscalização do uso desses recursos, conforme o regramento sobre convênios, consórcios públicos e controle externo.

Legislação e jurisprudência aplicáveis:

Constituição Federal, Art. 71, VI: “fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio...”.

Lei nº 11.107/2005 (consórcios públicos), art. 6º: consórcio pode se constituir como pessoa jurídica de direito público ou privado.

TCU, Acórdão 1.599/2008-Plenário: competência do TCU para fiscalizar consórcios que recebem recursos federais.

Exemplo prático:

Se a União transfere verba à ARIS/MT via convênio para uma obra hídrica em três municípios, o TCU pode auditar a execução financeira e finalística desses gastos, mesmo com a agência agindo em nome dos consorciados.

Justificativa da alternativa correta (D):

A alternativa D está correta porque o TCU tem competência expressa para fiscalizar os recursos federais repassados via convênio, independentemente do ente recebedor. Essa previsão engloba consórcios públicos, como confirma a doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro) e a jurisprudência do TCU. Logo, a ARIS/MT será fiscalizada pelo TCU no uso dos recursos da União.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. Não é necessário o Estado participar do ajuste: a União pode firmar convênio diretamente com consórcio público (Lei 11.107/2005), pois este é pessoa jurídica autônoma.

B) Errada. As exigências de regularidade legal valem apenas para o beneficiário direto (ARIS/MT), não necessariamente para todos os entes federativos consorciados.

C) Errada. A vedação sugerida não existe. O consórcio público pode, sim, receber repasses via convênio, conforme prevêem a lei e os instrumentos normativos.

Pegadinha: Cuidado com expressões como "vedado" ou exigências mais abrangentes do que o texto legal prevê (como exigir regularidade de todos os consorciados).

Resumo: Em convênios com consórcios públicos, a fiscalização de recursos federais é sempre do TCU.

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A situação trata de um convênio entre a União e um consórcio público intermunicipal (ARIS/MT).

Conforme a Lei nº 11.107/2005 (consórcios públicos) e a Constituição Federal (art. 71, VI e IX):

  • O TCU é competente para fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênios, acordos ou ajustes, ainda que executados por consórcios, estados, municípios ou entidades privadas sem fins lucrativos.

 Art. 14. A União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas. Parágrafo único. Para a celebração dos convênios de que trata o caput deste artigo, as exigências legais de regularidade aplicar-se-ão ao próprio consórcio público envolvido, e não aos entes federativos nele consorciados.

ERRO DA B

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