A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS/MT) ...
A ARIS MT é ASSOCIAÇÃO pública, na forma de consórcio público, pessoa jurídica de direito público interno, de natureza autárquica, integrante da administração indireta de todos os Municípios consorciados, dotada de independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira e atenderá aos princípios de transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões.
(Disponível em: https://www.arismt.com.br/Institucional/Sobre-Nos/29/. Acesso em: 04 mar. 2025.)
Tendo em vista as normas gerais de contratação de consórcios públicos aplicáveis à ARIS-MT, conforme disposto na Lei n.º 11.107/2005 e alterações, assinale a afirmativa INCORRETA.
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Comentário da Questão – Consórcio Público na Lei nº 11.107/2005
Tema central: O enunciado aborda o regime jurídico das associações públicas constituídas sob a forma de consórcio público (Lei nº 11.107/2005), com ênfase nas regras de financiamento, contratação, área de atuação e competências dessa entidade na administração pública indireta.
Legislação aplicada:
• Lei nº 11.107/2005 (“Lei dos Consórcios Públicos”), em especial:
- Art. 4º, § 3º: “É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.”
- Art. 2º, § 2º: Autoriza a emissão de documentos de cobrança e arrecadação de tarifas pelo consórcio público.
- Art. 4º, § 1º, I: Define área de atuação dos consórcios públicos de municípios.
Análise das alternativas:
Alternativa A (INCORRETA – Gabarito):
Prevê como legítimas contribuições financeiras dos entes consorciados, porém a Lei nº 11.107/2005, art. 4º, § 3º, dispõe que tais cláusulas são nulas, com exceção de doações ou cessões para gestão associada. Assim, não é possível a livre estipulação de contribuições financeiras, e a alternativa contraria a lei. Exemplo prático: Caso um município deseje enviar mensalmente uma contribuição financeira ao consórcio sem respaldo em doação, cessão ou gestão associada, estará infringindo o art. 4º, § 3º.
Alternativa B (CORRETA):
Os consórcios públicos com personalidade de direito público/associação pública (como ARIS MT) seguem regimes próprios da administração pública: licitações, contratos, contas e pessoal são de direito público (regidos por estatuto próprio e não pela CLT). O erro está em afirmar que a admissão de pessoal será pela CLT.
Alternativa C (CORRETA):
De acordo com art. 2º, §2º, pode emitir documentos de cobrança e arrecadar tarifas pela prestação de serviços. Portanto, correta.
Alternativa D (CORRETA):
O art. 4º, §1º, I expressamente determina a área de atuação do consórcio como o somatório dos territórios dos municípios consorciados.
Pegadinhas e Estratégia: Atente sempre para expressões como “é admitida” ou “será regido pela CLT”: autarquias e associações públicas SEMPRE contratam por regime estatutário e não celetista.
Jurisprudência: O TCEMG já se posicionou sobre os requisitos para repasses financeiros (TC Juris 837685), fundamentando restrições conforme o art. 4º, §3º, da Lei nº 11.107/2005.
Doutrina: Alice Gonzalez Borges destaca que a criação da pessoa jurídica e suas regras devem sempre lastrear-se no texto da lei federal.
Conclusão: Ao estudar para concursos, atenção à literalidade da lei e suas exceções.
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LEI 11.107/2005
Art. 4º
§ 3º É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.
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