Relativo ao estabelecido no Regime Jurídico Único dos Servid...
Relativo ao estabelecido no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990), julgue o item seguinte.
Na hipótese de recondução decorrente de inabilitação em estágio probatório, caso o cargo anteriormente ocupado no serviço público federal se encontre provido, o servidor reconduzido deverá permanecer afastado, percebendo 50% da remuneração a que faria jus, até que ocorra a vacância do referido cargo.
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Gabarito: E (Errado)
1. Interpretação e Tema
A questão aborda recondução decorrente de inabilitação em estágio probatório, prevista na Lei nº 8.112/1990, regras fundamentais para o retorno do servidor ao cargo anterior.
2. Legislação Aplicável
Lei nº 8.112/1990, Art. 29: “Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo (...). Parágrafo único: Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.”
Art. 30: “O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.”
3. Tema Central
A recondução visa garantir o retorno do servidor estável ao cargo de origem caso não seja aprovado no estágio probatório de cargo novo. Não existe previsão de afastamento remunerado parcial se o cargo estiver provido, mas sim o aproveitamento em cargo compatível.
4. Exemplo Prático
Imagine um servidor aprovado em novo concurso, que é reprovado no estágio probatório. Ao solicitar recondução, o seu antigo cargo já está ocupado. Pela lei, será aproveitado em outro cargo compatível, nunca afastado recebendo apenas parte da remuneração.
5. Justificativa do Gabarito
A afirmativa está errada ao prever afastamento remunerado. A lei determina que, se o cargo estiver provido, o servidor será aproveitado, permanecendo em efetivo exercício, nunca recebendo apenas 50% da remuneração por afastamento.
6. Pegadinhas
Cuidado com expressões do tipo: “deverá permanecer afastado”, “remuneração proporcional”, pois a regra é o aproveitamento obrigatório.
7. Jurisprudência/Doutrina
O STJ (REsp 1856509) reafirma a obrigatoriedade do aproveitamento nos termos legais, e Alex Cavalcante destaca em sua obra que o afastamento parcial não encontra fundamento na 8.112.
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Comentários
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Gab: Errado
A questão em tela aborda o tema Da Recondução, previsto no art. 29 da lei 8.112. Vejamos:
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
Bons estudos, time
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Gabarito: E
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Adendo:
- O servidor estável também poderá ser reconduzido caso desista do estágio probatório (STF – RMS 22.933/DF; STJ – MS 8.339/DF; Súmula Administrativa AGU 16/2002).
- Todas as formas de recondução aplicam-se apenas ao servidor estável.
Deve-se ler a Lei 8.112/90 c/c o art. 41, §§2º e 3º, sendo que no caso indicado na questão, o servidor estável deverá ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou, ainda, posto em disponibilidade, "com remuneração proporcional ao tempo de serviço").
Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Gabarito: ERRADO
Cuidado:
- Não existe previsão legal de afastamento com recebimento de 50% da remuneração.
- O servidor reconduzido, se não puder retornar ao cargo anterior por ele estar ocupado, deverá ser aproveitado em outro cargo compatível, não permanecer afastado.
Caso o Servidor não tiver Aproveitamento em outro cargo e ficar em DISPONIBILIDADE, ele receberá PROPORCIONAL ao tempo de serviço. Ou seja, parece receber 50% do salário ou subsídio, ele teria que ter metade do tempo de serviço necessário para aposentadoria.
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