Considerando as regras estabelecidas na Resolução CNJ n.º 35...
Considerando as regras estabelecidas na Resolução CNJ n.º 351/2020, julgue o item seguinte.
Durante a tramitação de procedimento decorrente de notícia de assédio ou discriminação, deve ser suspensa a realização de prática restaurativa que envolva o fato apurado, de modo que não haja ingerência indevida na apuração dos fatos.
Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
Tema abordado: A questão trata da possibilidade de realização da prática restaurativa em casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação no âmbito do Poder Judiciário, de acordo com as regras da Resolução CNJ n.º 351/2020.
Legislação aplicável: O artigo 9º dessa Resolução dispõe:
“Art. 9º. A prática restaurativa poderá ser utilizada, a qualquer tempo, nos casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação, desde que haja consentimento das partes envolvidas.”
Explicação do tema central: A prática restaurativa é um procedimento voluntário, destinado à resolução de conflitos e busca restaurar relações interpessoais. No contexto de assédio ou discriminação, pode ser adotada mesmo enquanto o procedimento administrativo ou disciplinar está em curso, desde que todos os envolvidos concordem.
Exemplo prático: Imagine um servidor que denuncia ter sofrido assédio moral. Paralelamente à apuração dos fatos, as partes poderão, se assim desejarem, participar de um círculo restaurativo para solucionar o conflito, sem que haja necessidade de suspender o procedimento investigativo.
Justificativa da alternativa correta (“Errado”): O enunciado afirma que a prática restaurativa deveria ser suspensa durante a apuração do assédio ou discriminação. Isso está incorreto. A Resolução CNJ n.º 351/2020 autoriza expressamente a utilização da prática restaurativa a qualquer tempo, reforçando que ela não prejudica a apuração dos fatos, desde que haja consentimento.
Pegadinha comum: Atenção ao termo “deve ser suspensa”. Trata-se de uma pegadinha, porque a legislação diz exatamente o oposto: não há obrigatoriedade de suspensão, e sim permissão de uso da prática restaurativa paralelamente ao processo.
Contribuição doutrinária: Conforme Camille de Azevedo Alves, os círculos restaurativos ajudam a lidar com o assédio moral no ambiente de trabalho, promovendo o diálogo entre as partes e a reparação de danos.
Dica de prova: Quando encontrar expressões categóricas como “deve ser suspensa”, desconfie e sempre confira o texto literal da lei!
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Comentários
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Gabarito: E
Art. 13. A notícia de assédio ou discriminação poderá ser acolhida em diferentes instâncias institucionais nos respectivos órgãos do Poder Judiciário, observadas suas atribuições específicas:
(...)
§ 1º O encaminhamento da notícia a uma das instâncias institucionais não impede a atuação concomitante das áreas de Saúde e Acompanhamento e não inibe as práticas restaurativas para a resolução de conflitos e promoção de ambiente de trabalho saudável.
Resolução CNJ 351/2020, art. 13, § 1º:
“O encaminhamento da notícia a uma das instâncias institucionais não impede a atuação concomitante das áreas de Saúde e Acompanhamento e não inibe as Práticas Restaurativas para a resolução de conflitos e promoção de ambiente de trabalho saudável.”
Traduzindo em outras palavras:
Quando alguém faz uma denúncia ou relato de assédio, discriminação ou algo semelhante e essa notícia é encaminhada para algum setor oficial (como a corregedoria, comissão de ética, ou outra instância do órgão), isso não impede que outras frentes também atuem ao mesmo tempo.
Ou seja:
- Setores de saúde e acompanhamento (como psicologia, assistência social etc.) podem agir junto, oferecendo suporte, escuta, orientação etc.
- Práticas restaurativas também podem acontecer paralelamente, como rodas de conversa, mediações ou outras formas de reconstruir um ambiente mais saudável e respeitoso.
Resuminho:
Mesmo que a parte formal do processo esteja rolando (investigação, responsabilização etc.), o cuidado com as pessoas e com o ambiente de trabalho não precisa parar nem esperar. É tudo junto, cada área com seu papel.
Exemplo:
- Se uma servidora denuncia assédio e essa denúncia vai pra corregedoria analisar formalmente, ao mesmo tempo ela pode:
- Ser acolhida pelo setor de saúde ocupacional;
- Ter apoio psicológico ou acompanhamento;
- Participar de uma prática restaurativa com colegas, se for o caso e se ela quiser.
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