Com base nas normas legais que regem o processo administrati...
Com base nas normas legais que regem o processo administrativo, julgue o item seguinte.
Em regra, a administração pública está autorizada a determinar, independentemente de qualquer justificativa específica, a obrigatoriedade de reconhecimento de firma em documentos apresentados pelos interessados em processo administrativo.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E (Errado)
Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda o reconhecimento de firma em documentos apresentados à Administração Pública no âmbito de processos administrativos. A legislação aplicável é a Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal), especificamente:
Art. 22, § 2º: "Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade."
Tema Central e Explicação:
O reconhecimento de firma é uma medida excepcional, não a regra! A Administração Pública não pode exigir esse procedimento indiscriminadamente; só deve fazê-lo em duas hipóteses: (1) se houver determinação expressa em lei ou (2) dúvida comprovada quanto à autenticidade do documento. Exigir reconhecimento de firma sem justificativa fere o princípio da desburocratização e o direito de eficiência na administração pública.
Exemplo Prático:
Imagine um cidadão que protocola um pedido de informações em um órgão público. Se não há dúvida sobre a assinatura em seus documentos e não existe lei que exija o reconhecimento de firma, o órgão não pode exigir esse reconhecimento.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está correta ao ser Errado indicar que a Administração pode, “independentemente de justificativa”, exigir o reconhecimento de firma. Apenas pode fazê-lo nos casos legalmente previstos ou na existência de dúvida de autenticidade.
Como esclarece Hely Lopes Meirelles: a exigência só se aplica excepcionalmente, conforme prevê a Lei nº 9.784/1999.
Pegadinhas e Estratégias de Prova:
Fique atento ao termo “independentemente de qualquer justificativa específica”. Sempre desconfie de afirmações que autorizam práticas administrativos sem base legal ou critérios objetivos! Pegadinhas como essa testam seu conhecimento dos princípios da legalidade e desburocratização.
Conclusão:
O correto é: Errado.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab: Errado
A questão em tela aborda o tema DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO, previsto a partir do art. 22 da lei 9.784 . Vejamos:
Art. 22.
§ 2º Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
- Para deixar a nossa revisão mais completa, outro ponto relacionado ao tema que a banca CEBRASPE já cobrou em provas:
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. ( PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS)
Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Bons estudos, time
- Instagram:@MaxTribunais
RECONHECIMENTO DE FIRMA ➝ IMPOSIÇÃO LEGAL OU DÚVIDA DE AUTENTICIDADE
A exigência de reconhecimento de firma, que é uma formalidade adicional, só é válida quando houver uma razão plausível e justificada para sua necessidade, garantindo o princípio da razoabilidade e evitando formalidades excessivas.
A administração pública deve atuar com base em princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade. A exigência de reconhecimento de firma, embora seja uma formalidade comum, não pode ser imposta indiscriminadamente.
Em vez de exigir reconhecimento de firma indiscriminadamente, a administração deve avaliar a necessidade da formalidade caso a caso, com base em critérios razoáveis e justificados, garantindo a eficiência e a facilidade de acesso aos serviços públicos.
PMAL/2025
SERTÃO!!!
direto ao ponto: o reconhecimento precisa ser justificado
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
§ 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
§ 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
§ 4o O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.
Lei 9784/99
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo