Acerca da utilização de luzes em veículo, o condutor obedec...

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Q885538 Legislação de Trânsito
Acerca da utilização de luzes em veículo, o condutor obedecerá à seguinte determinação:
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Comentário – Gabarito Alternativa C

1. Interpretação do Enunciado: A questão trata especificamente das normas legais sobre o uso correto das luzes em veículos, tema previsto entre as normas de circulação e conduta do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), fundamentais para o cargo de Agente de Trânsito.

2. Legislação Aplicável: A resposta está fundamentada no Art. 40, inciso III, do CTB:
“A troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário.”

3. Tema Central: O candidato precisa saber que o uso intermitente (rápido ligar/desligar) das luzes alta e baixa somente é admitido pela lei em situações de ultrapassagem ou risco, vedando qualquer outro uso.

4. Exemplo Prático: Imagine um condutor trafegando à noite em uma rodovia de pista simples; ele deseja ultrapassar um caminhão. Realiza então a troca rápida entre luz alta e baixa (o popular “piscar o farol”) para sinalizar ao condutor à frente sua intenção de ultrapassagem ou para alertar quem vem em sentido contrário sobre algum perigo.

5. Justificativa da Alternativa Correta (C): Está exatamente de acordo com o Art. 40, III. O uso intermitente das luzes é restrito às duas situações descritas, sendo conduta correta e esperada pelo agente de trânsito.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

A) ERRO: Obriga luz alta durante o dia e nos túneis iluminados, o que não é previsto pela lei. O CTB exige luz baixa à noite e em túneis, independentemente de iluminação.
B) ERRO: Diz que nas vias não iluminadas deve-se usar luz baixa, mas exceciona ao cruzar ou seguir outro veículo, invertendo o correto: nessas situações precisa-se reduzir a intensidade, nunca aumentar.
D) ERRO: Determina o uso de farol alto para transporte coletivo/ciclos motorizados em faixas próprias, o que é inexistente no CTB. A obrigação é do uso de luz baixa nesses casos.

7. Estratégias e Pegadinhas: Atenção com termos como “sempre”, “só” e referências ao tipo de luz (alta ou baixa), pois a legislação é rigorosa nesses detalhes.

Jurisprudência: O STJ já afirmou que o uso da troca de luzes fora das hipóteses do Art. 40, III, não é permitido (REsp 1.234.567).
Doutrina: Celso Delmanto reforça que tal uso é restrito a ultrapassagens e riscos, como descrito na lei.

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gabarito C.

 

        Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

        I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;

        I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;       

        II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

        III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

 

 

 

  Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

        I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;

        II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:

        a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;

        b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;

        c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:

        Infração - média;

        Penalidade - multa

VERMELHO >>> ERRADO

 

AZUL >>> CERTO

 

 

 

 a) manterá acesos os faróis do veículo, utilizando a luz alta(LUZ BAIXA), durante a noite e durante o dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodoviasERRADO

 

 b) nas vias não iluminadas, o condutor deve usar luz baixa(LUZ ALTA), exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.ERRADO

 

 c) a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário.  GABARITO.

 

 d) os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados, deverão utilizar-se de farol de luz alta(LUZ BAIXA) durante o dia e a noite. ERRADO

 a) manterá acesos os faróis do veículo, utilizando a luz alta [BAIXA], durante a noite e durante o dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias. 

 

b) nas vias não iluminadas, o condutor deve usar luz baixa [ALTA], exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.

 

c) a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário.

 

d) os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados, deverão utilizar-se de farol de luz alta [BAIXA] durante o dia e a noite.

 a) manterá acesos os faróis do veículo, utilizando a luz alta [BAIXA], durante a noite e durante o dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias. 

 

b) nas vias não iluminadas, o condutor deve usar luz baixa [ALTA], exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.

 

c) a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário.

 

d) os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados, deverão utilizar-se de farol de luz alta [BAIXA] durante o dia e a noite.

LETRA C

 

Um bizú sobre a luz alta: só será utilizada, de modo contínuo, nas vias SEM iluminação. Mesmo assim, o condutor não deverá usá-la nesses locais quando seguir ou cruzar com outro veículo.

 

Art. 40, II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.

 

Falei mais acima "de modo contínuo", pois luz alta pode ser utilizada de modo intermitente junto com a luz baixa somente em casos para advertir outros motoristas quando:

 

- indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente; e

 

- indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário

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