Acerca da utilização de luzes em veículo, o condutor obedec...
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Comentário – Gabarito Alternativa C
1. Interpretação do Enunciado: A questão trata especificamente das normas legais sobre o uso correto das luzes em veículos, tema previsto entre as normas de circulação e conduta do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), fundamentais para o cargo de Agente de Trânsito.
2. Legislação Aplicável: A resposta está fundamentada no Art. 40, inciso III, do CTB:
“A troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário.”
3. Tema Central: O candidato precisa saber que o uso intermitente (rápido ligar/desligar) das luzes alta e baixa somente é admitido pela lei em situações de ultrapassagem ou risco, vedando qualquer outro uso.
4. Exemplo Prático: Imagine um condutor trafegando à noite em uma rodovia de pista simples; ele deseja ultrapassar um caminhão. Realiza então a troca rápida entre luz alta e baixa (o popular “piscar o farol”) para sinalizar ao condutor à frente sua intenção de ultrapassagem ou para alertar quem vem em sentido contrário sobre algum perigo.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C): Está exatamente de acordo com o Art. 40, III. O uso intermitente das luzes é restrito às duas situações descritas, sendo conduta correta e esperada pelo agente de trânsito.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) ERRO: Obriga luz alta durante o dia e nos túneis iluminados, o que não é previsto pela lei. O CTB exige luz baixa à noite e em túneis, independentemente de iluminação.
B) ERRO: Diz que nas vias não iluminadas deve-se usar luz baixa, mas exceciona ao cruzar ou seguir outro veículo, invertendo o correto: nessas situações precisa-se reduzir a intensidade, nunca aumentar.
D) ERRO: Determina o uso de farol alto para transporte coletivo/ciclos motorizados em faixas próprias, o que é inexistente no CTB. A obrigação é do uso de luz baixa nesses casos.
7. Estratégias e Pegadinhas: Atenção com termos como “sempre”, “só” e referências ao tipo de luz (alta ou baixa), pois a legislação é rigorosa nesses detalhes.
Jurisprudência: O STJ já afirmou que o uso da troca de luzes fora das hipóteses do Art. 40, III, não é permitido (REsp 1.234.567).
Doutrina: Celso Delmanto reforça que tal uso é restrito a ultrapassagens e riscos, como descrito na lei.
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gabarito C.
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:
I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;
II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:
a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;
b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;
c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:
Infração - média;
Penalidade - multa
VERMELHO >>> ERRADO
AZUL >>> CERTO
a) manterá acesos os faróis do veículo, utilizando a luz alta(LUZ BAIXA), durante a noite e durante o dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias. ERRADO
b) nas vias não iluminadas, o condutor deve usar luz baixa(LUZ ALTA), exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.ERRADO
c) a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário. GABARITO.
d) os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados, deverão utilizar-se de farol de luz alta(LUZ BAIXA) durante o dia e a noite. ERRADO
a) manterá acesos os faróis do veículo, utilizando a luz alta [BAIXA], durante a noite e durante o dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias.
b) nas vias não iluminadas, o condutor deve usar luz baixa [ALTA], exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.
c) a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário.
d) os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados, deverão utilizar-se de farol de luz alta [BAIXA] durante o dia e a noite.
a) manterá acesos os faróis do veículo, utilizando a luz alta [BAIXA], durante a noite e durante o dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias.
b) nas vias não iluminadas, o condutor deve usar luz baixa [ALTA], exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.
c) a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário.
d) os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados, deverão utilizar-se de farol de luz alta [BAIXA] durante o dia e a noite.
LETRA C
Um bizú sobre a luz alta: só será utilizada, de modo contínuo, nas vias SEM iluminação. Mesmo assim, o condutor não deverá usá-la nesses locais quando seguir ou cruzar com outro veículo.
Art. 40, II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.
Falei mais acima "de modo contínuo", pois luz alta pode ser utilizada de modo intermitente junto com a luz baixa somente em casos para advertir outros motoristas quando:
- indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente; e
- indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário
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