Atente ao que se afirma a seguir sobre as Normas Gerais de ...

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Q885534 Legislação de Trânsito

Atente ao que se afirma a seguir sobre as Normas Gerais de Circulação e Conduta.


I. Todo condutor, ao efetuar a ultrapassagem, deverá indicar, com antecedência, a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço.

II. Todo condutor, ao efetuar a ultrapassagem, deverá aproximar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância frontal de segurança.

III. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.

IV. Nas interseções e suas proximidades, o condutor deverá efetuar ultrapassagem.


É correto o que se afirma em

Alternativas

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Comentário do Gabarito – Normas Gerais de Circulação e Conduta

Tema Jurídico Abordado: A questão trata das normas gerais de circulação e conduta no trânsito, essenciais para a atuação do Agente de Trânsito. O tema está disciplinado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), principalmente nos artigos 29, 31 e 35.

Legislação Aplicável:

Art. 35, CTB: "Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço."

Art. 29, XI, b, CTB: "Todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá: b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;"

Art. 31, CTB: "O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres."

Art. 29, XII, CTB: "Nas interseções e suas proximidades, o condutor não deverá efetuar ultrapassagem."

Análise das Afirmativas:

I – Correta. Traz o comando do art. 35 do CTB. Exemplo prático: Para mudar de faixa, o condutor deve sinalizar com seta ou braço.

II – Incorreta. O correto é distância lateral de segurança, e não frontal. Aqui está uma pegadinha clássica: trocar "lateral" por "frontal" invalida totalmente a frase.

III – Correta. Reproduz o art. 31 do CTB. Motorista deve reduzir a velocidade ou parar quando ônibus está embarcando/desembarcando passageiros.

IV – Incorreta. O correto seria "não deverá efetuar ultrapassagem". Portanto, a afirmativa está em sentido oposto à lei.

Gabarito: C) I e III apenas.

Explicação das alternativas incorretas: Todas as outras alternativas incluem assertivas II e/ou IV, que estão em desacordo com o CTB. Por isso, são equivocadas.

Dica para provas: Leia atentamente cada termo: palavras trocadas ou invertidas (“frontal” no lugar de “lateral”, por exemplo) são recorrentes em pegadinhas!

Doutrina Relevante: Julyver Modesto reforça a importância da sinalização clara nas manobras e Delmanto, a necessidade da distância lateral de segurança.

Resumo: Questões de circulação e conduta exigem atenção máxima aos detalhes do texto legal.

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Comentários

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gabarito C.    

 

        Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

         XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:

        a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;

        b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;

 

        Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.

 

        Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.

 

lembrando que :

        Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

        I - pelo acostamento;

        II - em interseções e passagens de nível;

        Infração - grave;

        Penalidade - multa.

        Infração - gravíssima;                

Penalidade - multa (cinco vezes).  

I. Todo condutor, ao efetuar a ultrapassagem, deverá indicar, com antecedência, a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço. CORRETO

Art 29: XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:

        a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;

 

 

II. Todo condutor, ao efetuar a ultrapassagem, deverá aproximar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância frontal de segurança. ERRADO

Art 29. XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:   

b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;

 

 

III. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres. CORRETO

Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.

 

 

IV. Nas interseções e suas proximidades, o condutor deverá efetuar ultrapassagem. ERRADO

Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.

 

 

GABARITO:C

Art. 29. XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:

        a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo OU por meio de gesto convencional de braço; (só 2 hipóteses) 

        b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;

        c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou;

Sabendo que a IV está errada, já matava a questão.

I. Todo condutor, ao efetuar a ultrapassagem, deverá indicar, com antecedência, a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço. correto

 

II. Todo condutor, ao efetuar a ultrapassagem, deverá aproximar-se (afastar-se) do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância frontal (lateral) de segurança. errado

 

III. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres. correto

 

IV. Nas interseções e suas proximidades, o condutor deverá (não poderá) efetuar ultrapassagem. errado

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