Em relação aos agentes públicos, aos atos administrativos e ...
Os atos administrativos discricionários, em razão de sua natureza, não são passíveis de controle pelo Poder Judiciário, na medida em que envolvem juízo de conveniência e oportunidade da administração pública.
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Gabarito: E (Errado)
1. Tema abordado: O tema central é o controle judicial dos atos administrativos discricionários.
2. Legislação aplicável: A Constituição Federal, art. 5º, XXXV, prevê: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.” Além disso, o art. 37 impõe que toda atuação administrativa deve respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
3. Explicação do tema: Os atos discricionários são aqueles em que a Administração tem margem de escolha quanto à conveniência e oportunidade, mas essa liberdade não é absoluta. O controle judicial incide para verificar se houve excesso, abuso, ilegalidade ou violação de princípios.
4. Exemplo prático: Imagine um prefeito que, por discricionariedade, decida não renovar concessão de transporte público, mas o faz unicamente por motivo pessoal contra o concessionário. Mesmo sendo ato discricionário, o Judiciário pode anular por desvio de finalidade.
5. Justificativa do gabarito: A alternativa está ERRADA, pois é pacífico que o Judiciário pode sim controlar atos discricionários, analisando seus aspectos vinculados (competência, forma, finalidade, motivo e objeto – nos limites da legalidade). Não se adentra ao juízo de mérito (conveniência e oportunidade), mas ao controle de legalidade.
Jurisprudência relevante: O STJ, no AREsp 1.806.617/DF, reitera: “A discricionariedade administrativa não é imune ao controle judicial... cabe à Justiça reapreciar os aspectos vinculados do ato administrativo...” .
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello ensina: “O Judiciário controla a legalidade dos atos discricionários, coibindo abusos.”
6. Pegadinhas: Atenção: o enunciado induz erro ao confundir mérito administrativo (vedado ao Judiciário) com legalidade do ato (controlável).
Resumo: O Judiciário não substitui o mérito do administrador, mas analisa a legalidade do ato, mesmo discricionário.
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Comentários
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Errado, o Judiciário pode fazer o controle de legalidade quanto ao ato discricionário. O que ele não pode fazer é o controle de mérito.
Se um ato for discricionário, conveniente e oportuno, mas ilegal, o judiciário pode intervir.
@conectaposse
O controle de legalidade pode ser feito em qualquer ato pelo Poder Judiciário.
@conectaposse
A afirmação de que os atos administrativos discricionários não são passíveis de controle pelo Poder Judiciário está Errada.
Fundamentação:
Embora os atos administrativos discricionários envolvam um juízo de conveniência e oportunidade da administração pública, o controle judicial sobre eles não é totalmente vedado. O Poder Judiciário não pode substituir o mérito administrativo, ou seja, não pode decidir se a escolha feita pela administração foi a mais adequada ou oportuna. No entanto, o controle de legalidade dos atos discricionários é plenamente exercido pelo Judiciário.
Esse controle de legalidade abrange a verificação dos seguintes aspectos:
- Competência: Se o agente público que praticou o ato tinha a devida atribuição legal para fazê-lo.
- Finalidade: Se o ato foi praticado para atender ao interesse público específico previsto em lei. O desvio de finalidade (quando o ato é praticado com um objetivo diferente daquele previsto legalmente) é passível de controle judicial.
- Forma: Se o ato observou os requisitos formais previstos em lei para a sua validade.
- Motivo: Embora o Judiciário não se aprofunde na avaliação da motivação em si (o porquê da escolha), ele pode verificar se os fatos que levaram à prática do ato realmente existiram e se eram suficientes para justificar a decisão (teoria dos motivos determinantes).
- Objeto: O conteúdo do ato não pode ser ilegal ou contrário à lei. Mesmo em atos discricionários, o objeto deve estar em conformidade com o ordenamento jurídico.
Portanto, o Poder Judiciário pode e deve controlar a legalidade dos atos administrativos discricionários, garantindo que a administração pública atue dentro dos limites estabelecidos pela lei, mesmo quando há margem de escolha quanto à conveniência e oportunidade da decisão. A completa ausência de controle judicial sobre atos discricionários poderia levar a arbitrariedades e abusos por parte da administração pública.
Final Answer: The final answer is Errado
O Poder Judiciário pode realizar o controle de legalidade de um ato discricionário? Sim, se provocado
O Poder Judiciário pode julgar o mérito de um ato discricionário, leia-se: imiscuir os motivos que levaram a prática desse ato? Jamais
dúvida sincera: qual a natureza jurídica dos atos administrativos discricionários?
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