Nos termos da Lei Complementar Federal nº 140/2011, que fixa...
I. É ação administrativa do Município, definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos.
II. É ação administrativa do Município, promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente.
III. É ação administrativa do Município, controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, na forma da lei.
IV. É ação administrativa do Município, exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente, for cometida ao Município.
Assinale a alternativa CORRETA.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre as competências administrativas em matéria ambiental conforme a Lei Complementar Federal nº 140/2011, que detalha as ações administrativas dos entes federativos no âmbito ambiental.
Tema Central: O tema central da questão é a atribuição de competências administrativas aos Municípios no que tange à proteção ambiental, conforme definido pela legislação vigente.
Legislação Aplicável: A Lei Complementar nº 140/2011 é a base legal para determinar as competências dos entes federativos em questões ambientais.
Análise dos Itens:
I. É ação administrativa do Município definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos.
Este item está incorreto. Segundo a Lei Complementar nº 140/2011, a competência para definir espaços territoriais e seus componentes a serem protegidos é, em regra, do ente federativo que detém a titularidade do bem, sendo que a criação de unidades de conservação de âmbito municipal é exceção.
II. É ação administrativa do Município, promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente.
Este item está correto. A educação ambiental é uma competência comum dos entes federativos, sendo que os municípios têm um papel fundamental na promoção da conscientização local.
III. É ação administrativa do Município, controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, na forma da lei.
Este item está incorreto. O controle de substâncias de risco é geralmente competência da União, podendo haver delegação ou suplementação pelos Estados e Municípios, mas não é competência primária do Município.
IV. É ação administrativa do Município, exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente, for cometida ao Município.
Este item está correto. Os municípios têm a competência de fiscalizar e controlar atividades que eles próprios licenciem, conforme a legislação ambiental.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta deveria ser a que reconhece a competência do Município em fiscalizar e promover a educação ambiental (II e IV), porém, o gabarito oficial aponta a alternativa D como correta, o que indica que o examinador considerou todos os itens como verdadeiros, possivelmente por uma interpretação ampliada da legislação.
Dicas para a Prova: Sempre leia com atenção a legislação específica que a questão aborda. Note que questões de competências ambientais, muitas vezes, exigem a interpretação de competências concorrentes e suplementares entre os entes federativos.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 9o São ações administrativas dos Municípios:
I - executar e fazer cumprir, em âmbito municipal, as Políticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente e demais políticas nacionais e estaduais relacionadas à proteção do meio ambiente;
II - exercer a gestão dos recursos ambientais no âmbito de suas atribuições;
III - formular, executar e fazer cumprir a Política Municipal de Meio Ambiente;
IV - promover, no Município, a integração de programas e ações de órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, relacionados à proteção e à gestão ambiental;
V - articular a cooperação técnica, científica e financeira, em apoio às Políticas Nacional, Estadual e Municipal de Meio Ambiente;
VI - promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionados à proteção e à gestão ambiental, divulgando os resultados obtidos;
VII - organizar e manter o Sistema Municipal de Informações sobre Meio Ambiente;
VIII - prestar informações aos Estados e à União para a formação e atualização dos Sistemas Estadual e Nacional de Informações sobre Meio Ambiente;
IX - elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais;
X - definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos;
XI - promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente;
XII - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, na forma da lei;
XIII - exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente, for cometida ao Município;
XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos:
a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou
b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
XV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, aprovar:
a) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em florestas públicas municipais e unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); e
b) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Município.
Art. 10. São ações administrativas do Distrito Federal as previstas nos arts. 8o e 9o.
A título de curiosidade...
Podemos encontrar isso também na Constituição!
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
(...)
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
(...)
Os incisos X, XI e XII das competencias da União(Art.7º), Estados(Art.8º) e Municípios(Art.9º) são iguais para todos. Coforme mencionado pelo colega, estas competências são comuns aos 3 entes e decorrem do Art.225 da CF.
X - definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos;
XI - promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente;
XII - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, na forma da lei;
Eu acertei essa questão, mas é bem chata na hora da prova, é um decoreba mesmo saber diferenciar as ações administrativas da União, estado e município.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo