Em relação aos agentes públicos, aos atos administrativos e ...
A posse de determinado agente em cargo público depende, em regra, de prévia inspeção médica oficial, no entanto, a critério da administração pública, essa inspeção pode ser dispensada.
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Gabarito: Errado
1. Interpretação da questão e legislação aplicável
A questão trata da posse em cargo público, abordando especificamente a exigência de inspeção médica oficial. O fundamento legal se encontra no art. 14 da Lei nº 8.112/1990:
“Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.”
2. Explicação do tema central
Para a investidura em cargo público, é obrigatória a aprovação em inspeção médica oficial. Esse procedimento visa garantir que o servidor possua condições físicas e mentais adequadas para o desempenho das atribuições do cargo. A norma não confere margem discricionária à Administração para dispensar essa exigência.
3. Exemplo prático
Imagine um candidato aprovado para Analista Judiciário: antes de assumir o cargo, ele deve passar por inspeção médica oficial. Caso seja considerado apto, toma posse. Caso não realize o exame, não poderá tomar posse, salvo se decisão judicial assim determinar em situação excepcional.
4. Justificativa da assertiva
A alternativa está errada porque a inspeção médica oficial não pode ser dispensada a critério da Administração. Trata-se de exigência legal, e sua não observância pode acarretar nulidade do ato de posse, como esclarece a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
O STF reforça esse entendimento no RE 886131, ao afirmar que o critério de aptidão refere-se à capacidade de desempenho, não à presença de doença que não implique incapacidade.
5. Possível pegadinha
O enunciado utiliza a expressão “a critério da administração pública”, típica pegadinha para induzir o candidato ao erro, já que confere aparência de discricionariedade onde não existe.
Resumo: A inspeção médica oficial é requisito obrigatório e não pode ser dispensada pela Administração, conforme determinação legal expressa.
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Comentários
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ERRADO
A inspeção médica oficialnão pode ser dispensada, mesmo a critério da Administração Pública. Ela é uma exigência legal obrigatória para a posse em cargo público, justamente para garantir que o candidato possua aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
Lei 8.112. Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
Gabarito: ERRADO, tendo em vista que não há margem de escolha por parte da administração pública. Trata-se de uma ato vinculado.( só é empossado quem for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo).
@conectaposse
Lei 8.112 - Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
@conectaposse
Na prática é diferente
Na lei, "se é para um é para todos" = impessoalidade, legalidade, entre outros.
Lei 8.112 - Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
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