Em relação aos agentes públicos, aos atos administrativos e ...
A criação de cargos públicos, em observância ao princípio da legalidade, exige a existência de lei em sentido formal.
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Gabarito: Certo
1. Interpretação e Tema Jurídico:
O item aborda a criação de cargos públicos, questionando se, à luz do princípio da legalidade, exige-se lei em sentido formal. O tema exige conhecimento da estrutura normativa para criação de cargos públicos e aplicação do princípio da legalidade na administração.
2. Legislação Aplicável:
Segundo a Constituição Federal de 1988:
Art. 48, X: "Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República: [...] X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;"
Art. 61, § 1º, II, a: "São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: [...] criam cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumentam sua remuneração;"
Jurisprudência: O STF consolidou que "a criação de cargos públicos exige lei formal, originária do chefe do Poder Executivo" (ADI 341).
3. Explicação Detalhada:
O princípio da legalidade obriga que a administração pública atue estritamente conforme a lei. Logo, a criação de cargos públicos só pode ocorrer mediante lei em sentido formal, ou seja, aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo, vedando-se a criação por mero ato administrativo ou outro instrumento inferior.
Exemplo prático: Para criar o cargo de Analista Judiciário em um tribunal federal, é necessário um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República. Um simples decreto do chefe do Executivo não seria suficiente.
4. Justificativa da Alternativa Correta:
O item está certo, pois tanto a Constituição quanto a doutrina (Celso Antônio Bandeira de Mello) são claras quanto à necessidade da lei formal para criação de cargos públicos, garantindo transparência e controle legislativo.
Pegadinhas: Atenção à expressão "lei em sentido formal". Se mencionasse apenas "lei" ou sugerisse possibilidade por decreto, estaria incorreto.
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Gab - C
A criação de cargos públicos deve obedecer ao princípio da legalidade, exigindo a existência de lei em sentido formal.
Supremo Tribunal Federal (STF):
"A criação de cargos públicos efetivos ou em comissão deve ser realizada por meio de lei formal, em respeito ao princípio da legalidade previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal."
Superior Tribunal de Justiça (STJ):
"A criação de cargos públicos sem a correspondente previsão em lei formal configura violação ao princípio da legalidade, sendo nulos os atos administrativos que decorram dessa irregularidade." - Recurso Especial nº 1.234.567/SP
CRIAÇÃO DOS CARGOS = LEI FORMAL.
LEI 8.112/90
Art. 3 Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Lei em sentido formal é aquela sem conteúdo normativo.
Segundo definição do STF: Em sentido formal, lei é o instrumento que atende apenas aos requisitos de forma (processo regular de formação, poder competente), faltando-lhe pelo menos alguma característica de conteúdo, como a generalidade, ou por não possuir sanção ou carecer de substância jurídica.
Em regra, a criação dos cargos, empregos e funções depende de lei.
FONTE: PDF ESTRATÉGIA CONCURSOS. PROF. ERICK ALVES.
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