No que diz respeito aos direitos e às garantias fundamentais...
A pretensão punitiva do Tribunal de Contas da União prescreve em cinco anos, contudo essa prescrição será interrompida se os atos de investigação implicarem diretamente os responsáveis, que deverão ser cientificados de forma tempestiva.
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Alternativa correta: C - certo
1. Tema central:
A questão aborda a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de Contas da União (TCU), ou seja, o prazo máximo para que o TCU aplique sanções administrativas (como multas e inabilitações) aos responsáveis por irregularidades, conforme previsto na Constituição Federal e entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. Resumo teórico:
A prescrição é a perda do direito de punir pelo decurso do tempo sem ação do Estado. No âmbito do TCU, aplica-se o prazo geral de cinco anos para julgamento de contas e aplicação de sanções, conforme o art. 1º da Lei 9.873/99 (aplicável subsidiariamente) e reiterado pelo STF (MS 26.210/DF e MS 26.448/DF). Porém, a prescrição pode ser interrompida quando há atos de investigação que indiquem formalmente o responsável, desde que ele seja cientificado de forma tempestiva (informado oficialmente), pois isso evita que o processo tramite sem seu conhecimento.
3. Fundamentação e fontes:
- Constituição Federal: Art. 71, §3º.
- Lei 9.873/1999: Art. 1º (prazo de cinco anos).
- Jurisprudência do STF: MS 26.210/DF e MS 26.448/DF.
4. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está correta porque reflete exatamente a regra: o TCU tem cinco anos para punir, mas se durante a investigação o responsável for formalmente apontado e comunicado de modo tempestivo, o prazo prescricional é interrompido. Isso garante o direito de defesa e impede punições "de surpresa".
5. Estratégia de resolução:
Para questões desse tipo, busque no enunciado expressões como "prescreve em cinco anos" e "cientificados de forma tempestiva". Fique atento a detalhes como interrupção de prazos e a necessidade de formalização e comunicação ao responsável, que são requisitos exigidos por lei e pela jurisprudência.
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Comentários
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Para interromperem a prescrição, os atos de investigação devem implicar diretamente os responsáveis, que devem ser cientificados de forma tempestiva.
CERTA
A prescrição da pretensão punitiva do TCU é regulada integralmente pela Lei 9.873/99, que fixa o prazo de 5 anos a contar da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
Com exceção do ressarcimento de valores pleiteados pela via judicial decorrentes da ilegalidade de despesa ou da irregularidade de contas, as sanções administrativas aplicadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) são prescritíveis, aplicando-se os prazos da Lei nº 9.873/99. STF. 2ª Turma. MS 36.990 AgR/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 28/03/2023 (Info 1089)
Art. 2º Interrompe-se a prescrição da ação punitiva:
I – pela notificação ou citação do indiciado ou acusado, inclusive por meio de edital;
II - por qualquer ato inequívoco, que importe apuração do fato;
III - pela decisão condenatória recorrível.
IV – por qualquer ato inequívoco que importe em manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória no âmbito interno da administração pública federal.
fonte: DOD
GABARITO: CERTO
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De acordo com o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF), a pretensão punitiva do Tribunal de Contas da União (TCU) — ou seja, o poder de aplicar sanções administrativas, como multas — prescreve em cinco anos, conforme os princípios da segurança jurídica e da prescritibilidade das sanções administrativas.
Contudo, essa prescrição pode ser interrompida, e um dos marcos interruptivos é justamente a realização de atos de investigação que impliquem diretamente os responsáveis, desde que estes sejam devidamente cientificados de forma tempestiva. Essa exigência visa garantir o contraditório, a ampla defesa e a publicidade dos atos.
Esse entendimento está em harmonia com a jurisprudência do STF, especialmente após o julgamento do RE 636.886 (Tema 899 de Repercussão Geral), no qual o STF fixou tese sobre a incidência de prescrição nos processos que tramitam no TCU.
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RESOLUÇÃO - TCU Nº 344/2022
Art. 2º Prescrevem em cinco anos as pretensões punitiva e de ressarcimento, contados dos termos iniciais indicados no artigo 4°, conforme cada caso.
Art. 5º A prescrição se interrompe:
I - pela notificação, oitiva, citação ou audiência do responsável, inclusive por edital;
II - por qualquer ato inequívoco de apuração do fato;
III - por qualquer ato inequívoco de tentativa de solução conciliatória;
IV - pela decisão condenatória recorrível.
tradução: O Tribunal de Contas da União tem 5 anos para aplicar punições, mas esse prazo é reiniciado se, durante a investigação, forem descobertos os responsáveis e eles forem avisados dentro do prazo.
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