Acerca das sanções previstas na Lei de Improbidade Administr...
I. Para efeitos de contagem do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos, computar-se-á retroativamente o intervalo de tempo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória.
II. A sanção de suspensão dos direitos políticos do condenado por ato de improbidade somente poderá ser executada após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
III. A sanção de proibição de contratação com o poder público deverá constar do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, observadas as limitações territoriais contidas em decisão judicial.