De acordo com o Art. 19-J da Lei nº 8.080/1990, os serviços ...

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Q3584366 Direito Sanitário
De acordo com o Art. 19-J da Lei nº 8.080/1990, os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede própria ou conveniada ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, da seguinte quantidade de acompanhantes: 
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