Em conformidade com a Lei Municipal nº 062/1990 - Regime Jur...
Em conformidade com a Lei Municipal nº 062/1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, assinalar a alternativa CORRETA:
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Comentário sobre a questão:
Tema central: O assunto é requisitos para ingresso no serviço público segundo a Lei Municipal nº 062/1990 de São Miguel do Passa Quatro, especificamente para o cargo de Técnico de Enfermagem.
Legislação aplicável:
O Art. 10 da Lei Municipal nº 062/1990 determina que:
“São requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.”
Esse artigo repete expressamente o que dispõe a Lei Federal nº 8.112/1990 (Art. 5º) e tem respaldo constitucional (CF, Art. 37).
Exemplo prático: Imagine um candidato que tem 17 anos e deseja se inscrever no concurso. Mesmo sendo aprovado na prova, ele só poderá tomar posse após completar 18 anos, pois essa é a idade mínima prevista em lei.
Justificativa da alternativa correta:
B) Um dos requisitos para a inscrição em concurso é ter 18 anos.
Correta. A idade mínima de 18 anos é requisito legal expresso para inscrição e, principalmente, para investidura no cargo. A doutrina (Hely Lopes Meirelles) reforça que tais requisitos são garantias legais e servem para proteger interesse público e legalidade.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta, pois não é permitido o ingresso de pessoas com deficiência em cargos cuja atribuição seja incompatível com sua limitação, resguardando-se o interesse público e a eficiência do serviço.
C) Incorreta, pois a inexistência de impedimento para maiores de 50 anos não está prevista na lei municipal. A exigência é a idade mínima, não máxima – mas a alternativa causa confusão, pois não é resposta correta ao focar na ausência de limitação máxima, e sim nos requisitos legais.
D) Incorreta. Pelo Art. 10, inciso III, a quitação com as obrigações militares é requisito indispensável à inscrição, tanto para homens, quanto a quitação eleitoral para todos os candidatos.
Pegadinhas: Atenção ao termo “não é impedimento” nas alternativas C e D e ao uso de “incompatíveis” na A – são termos que, se não lidos com atenção, podem induzir ao erro.
Jurisprudência: O Supremo Tribunal Federal (RE 600.885) já confirmou a constitucionalidade da exigência de idade mínima para cargos públicos.
Resumo: Tenha sempre atenção aos requisitos mínimos expressos em lei para o ingresso no serviço público em provas de concursos. Saber localizá-los na legislação é essencial para acertar questões desse tipo!
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