De acordo com o Decreto Federal nº 8.771/2016, a degradação...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Decreto nº 8.771/2016, art. 8º, incisos I e II: “Art. 8o A degradação ou a discriminação decorrente da priorização de serviços de emergência somente poderá decorrer de: I - comunicações destinadas aos prestadores dos serviços de emergência, ou comunicação entre eles, conforme previsto na regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel; ou II - comunicações necessárias para informar a população em situações de risco de desastre, de emergência ou de estado de calamidade pública.” O enunciado pergunta pelas hipóteses legais em que essa degradação ou discriminação pode ocorrer, e a alternativa C reproduz esse rol taxativo.
- Quando o texto normativo usar expressão restritiva como “somente poderá decorrer de”, trate as hipóteses seguintes como rol taxativo.
- Se a alternativa acrescentar prazo, justificativa, sanção, competência ou autorização não mencionados no dispositivo cobrado, a tendência é de incorreção por falta de previsão normativa.
- Em temas de Decreto regulamentar, confira se a questão está cobrando hipótese material de cabimento ou procedimento administrativo; confundir esses planos é erro comum de banca.
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Letra C
O Marco Civil da Internet (art. 9º, caput) consagra o princípio da neutralidade de rede: o responsável pela transmissão, comutação ou roteamento deve tratar de forma isonômica todos os pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem, destino, serviço, terminal ou aplicação.
O §1º do art. 9º admite exceções apenas em duas hipóteses:
- a) requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços;
- b) priorização de serviços de emergência.
O Decreto 8.771/2016 regulamenta essas exceções para evitar abusos por parte de operadoras (ex.: zero-rating disfarçado de "prioridade emergencial"). Assim, o art. 4º delimita taxativamente que a degradação/discriminação por priorização emergencial só é lícita nas duas hipóteses acima (incisos I e II) — ambas vinculadas a situações reais de emergência/desastre e sujeitas à fiscalização da Anatel ou autoridade competente.
Racional da norma: impedir que operadoras usem a "exceção emergencial" como pretexto genérico para tratamento discriminatório de tráfego, preservando a regra geral de isonomia e vedação ao zero-rating seletivo fora dos casos legalmente autorizados (art. 9º, §2º, também trata de vedações correlatas, como bloqueio, monitoramento e análise de conteúdo).
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