De acordo com o Decreto Federal nº 8.771/2016, a degradação...

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Q4196003 Direito Digital
De acordo com o Decreto Federal nº 8.771/2016, a degradação ou a discriminação decorrente da priorização de serviços de emergência
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Letra C

O Marco Civil da Internet (art. 9º, caput) consagra o princípio da neutralidade de rede: o responsável pela transmissão, comutação ou roteamento deve tratar de forma isonômica todos os pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem, destino, serviço, terminal ou aplicação.

O §1º do art. 9º admite exceções apenas em duas hipóteses:

  • a) requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços;
  • b) priorização de serviços de emergência.

O Decreto 8.771/2016 regulamenta essas exceções para evitar abusos por parte de operadoras (ex.: zero-rating disfarçado de "prioridade emergencial"). Assim, o art. 4º delimita taxativamente que a degradação/discriminação por priorização emergencial só é lícita nas duas hipóteses acima (incisos I e II) — ambas vinculadas a situações reais de emergência/desastre e sujeitas à fiscalização da Anatel ou autoridade competente.

Racional da norma: impedir que operadoras usem a "exceção emergencial" como pretexto genérico para tratamento discriminatório de tráfego, preservando a regra geral de isonomia e vedação ao zero-rating seletivo fora dos casos legalmente autorizados (art. 9º, §2º, também trata de vedações correlatas, como bloqueio, monitoramento e análise de conteúdo).

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