Determina a Lei nº 13.303/2016 que a empresa pública e a so...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 13.303/2016, art. 24: “A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão possuir em sua estrutura societária Comitê de Auditoria Estatutário como órgão auxiliar do Conselho de Administração, ao qual se reportará diretamente. Parágrafo único. Competirá ao Comitê de Auditoria Estatutário, sem prejuízo de outras competências previstas no Estatuto da empresa pública ou da sociedade de economia mista: [...] V - avaliar e monitorar exposições de risco da empresa pública ou da sociedade de economia mista [...]”.
- Quando a questão trouxer a fórmula “órgão auxiliar do Conselho de Administração, ao qual se reportará diretamente”, procure a correspondência literal do art. 24 da Lei nº 13.303/2016.
- Se o enunciado mencionar “avaliar e monitorar exposições de risco”, a competência é expressamente do Comitê de Auditoria Estatutário.
- Não substitua o órgão legalmente nomeado por outro que pareça ligado a controle; nesta matéria, a literalidade do dispositivo resolve a questão.
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A opção correta é letra E de Escola. Pois está opção traz quase uma transcrição do caput do Art. 24 da Lei 13.303/16
"Art. 24º A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão possuir em sua estrutura societária Comitê de Auditoria Estatutário como órgão
auxiliar do Conselho de Administração, ao qual se reportará diretamente."
Cabe destacar o art. 38º do DECRETO Nº 8.945, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016 que regulamenta a Lei das Estatais.
"Art. 38. A empresa estatal deverá possuir Comitê de Auditoria Estatutário como órgão auxiliar do Conselho de Administração da empresa, se houver,
ou de sua controladora, ao qual se reportará diretamente, observado o disposto no art. 16."
Lei 13.303/2016
Art. 9º A empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam:
(...)
§ 3º A auditoria interna deverá:
I - ser vinculada ao Conselho de Administração, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria Estatutário;
Art. 24. A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão possuir em sua estrutura societária Comitê de Auditoria Estatutário como órgão auxiliar do Conselho de Administração, ao qual se reportará diretamente.
§ 1º Competirá ao Comitê de Auditoria Estatutário, sem prejuízo de outras competências previstas no estatuto da empresa pública ou da sociedade de economia mista:
V - avaliar e monitorar exposições de risco da empresa pública ou da sociedade de economia mista, podendo requerer, entre outras, informações detalhadas sobre políticas e procedimentos referentes a:
a) remuneração da administração;
b) utilização de ativos da empresa pública ou da sociedade de economia mista;
c) gastos incorridos em nome da empresa pública ou da sociedade de economia mista;
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