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Determina a Lei nº 13.303/2016 que a empresa pública e a so...

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Q4195996 Direito Administrativo
Determina a Lei nº 13.303/2016 que a empresa pública e a sociedade de economia mista deverão possuir em sua estrutura, na qualidade de auxiliar do Conselho de Administração e ao qual deverá se reportar diretamente, um órgão com competência, dentre outras, para avaliar e monitorar exposições de risco da empresa pública ou da sociedade de economia mista. Referido órgão é 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 13.303/2016, art. 24: “A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão possuir em sua estrutura societária Comitê de Auditoria Estatutário como órgão auxiliar do Conselho de Administração, ao qual se reportará diretamente. Parágrafo único. Competirá ao Comitê de Auditoria Estatutário, sem prejuízo de outras competências previstas no Estatuto da empresa pública ou da sociedade de economia mista: [...] V - avaliar e monitorar exposições de risco da empresa pública ou da sociedade de economia mista [...]”.

Tema central: Comitê de Auditoria Estatutário
Análise das alternativas
A
Errada
A Diretoria Executiva está errada porque não é o órgão indicado no art. 24 da Lei nº 13.303/2016 como auxiliar do Conselho de Administração com a competência específica de avaliar e monitorar exposições de risco. O critério decisivo é a designação legal expressa do órgão.
B
Errada
A Diretoria Consultiva está errada porque a Lei nº 13.303/2016 não prevê, no art. 24, esse órgão como obrigatório na estrutura societária, nem como órgão auxiliar do Conselho de Administração com reporte direto e competência para monitorar exposições de risco.
C
Errada
O Conselho Fiscal está errado porque, embora seja órgão societário distinto, não é o órgão que o art. 24 da Lei nº 13.303/2016 identifica para essa função específica. A lei atribui essa posição e essa competência ao Comitê de Auditoria Estatutário.
D
Errada
A Divisão de Contingenciamento está errada porque não corresponde ao órgão previsto no art. 24 da Lei nº 13.303/2016. Falta previsão legal desse órgão, com esse nome e com essas atribuições, no dispositivo decisivo da questão.
E
Certa
A alternativa E corresponde ao órgão expressamente previsto no art. 24 da Lei nº 13.303/2016, que deve integrar a estrutura da empresa pública e da sociedade de economia mista como auxiliar do Conselho de Administração, com reporte direto a ele, e ao qual a lei atribui a competência de avaliar e monitorar exposições de risco.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre órgãos genericamente ligados a controle ou fiscalização, especialmente o Conselho Fiscal, e o órgão especificamente nomeado pela Lei nº 13.303/2016 como auxiliar do Conselho de Administração com competência para monitorar riscos.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer a fórmula “órgão auxiliar do Conselho de Administração, ao qual se reportará diretamente”, procure a correspondência literal do art. 24 da Lei nº 13.303/2016.
  • Se o enunciado mencionar “avaliar e monitorar exposições de risco”, a competência é expressamente do Comitê de Auditoria Estatutário.
  • Não substitua o órgão legalmente nomeado por outro que pareça ligado a controle; nesta matéria, a literalidade do dispositivo resolve a questão.

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Comentários

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A opção correta é letra E de Escola. Pois está opção traz quase uma transcrição do caput do Art. 24 da Lei 13.303/16

"Art. 24º A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão possuir em sua estrutura societária Comitê de Auditoria Estatutário como órgão

auxiliar do Conselho de Administração, ao qual se reportará diretamente."

Cabe destacar o art. 38º do DECRETO Nº 8.945, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016 que regulamenta a Lei das Estatais.

"Art. 38. A empresa estatal deverá possuir Comitê de Auditoria Estatutário como órgão auxiliar do Conselho de Administração da empresa, se houver,

ou de sua controladora, ao qual se reportará diretamente, observado o disposto no art. 16."

Lei 13.303/2016

Art. 9º A empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam:

(...)

§ 3º A auditoria interna deverá:

I - ser vinculada ao Conselho de Administração, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria Estatutário;

Art. 24. A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão possuir em sua estrutura societária Comitê de Auditoria Estatutário como órgão auxiliar do Conselho de Administração, ao qual se reportará diretamente.

§ 1º Competirá ao Comitê de Auditoria Estatutário, sem prejuízo de outras competências previstas no estatuto da empresa pública ou da sociedade de economia mista:

V - avaliar e monitorar exposições de risco da empresa pública ou da sociedade de economia mista, podendo requerer, entre outras, informações detalhadas sobre políticas e procedimentos referentes a:

a) remuneração da administração;

b) utilização de ativos da empresa pública ou da sociedade de economia mista;

c) gastos incorridos em nome da empresa pública ou da sociedade de economia mista;

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