Segundo a Constituição Federal, não serão objeto de delegaç...

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Q2040194 Direito Constitucional
Segundo a Constituição Federal, não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
I. Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros. II. Nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais. III. Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
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Vamos analisar o enunciado e as alternativas para responder corretamente à questão sobre delegação legislativa na Constituição Federal.

A questão aborda o tema central de quais matérias não podem ser objeto de delegação legislativa, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. O artigo relevante para este assunto é o artigo 68, que menciona os casos em que não é possível a delegação ao Presidente da República para legislar.

Segundo o artigo 68, não serão objeto de delegação:

  • Atos de competência exclusiva do Congresso Nacional;
  • Atos de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
  • Matéria reservada à lei complementar;
  • Legislação sobre: organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais, planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

Agora, vamos analisar cada um dos itens apresentados na questão:

Item I: Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros.
Este item está correto, pois tais matérias não podem ser objeto de delegação, conforme a Constituição.

Item II: Nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais.
Este item também está correto, pois essas matérias estão vedadas à delegação legislativa.

Item III: Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
Este item está correto, pois a legislação sobre esses assuntos não pode ser delegada.

Alternativa correta: D - Todos os itens. Todos os itens listados estão de acordo com o que a Constituição estabelece como matérias que não podem ser objeto de delegação.

Para entender melhor, imagine que o Congresso Nacional decide que o Presidente da República pode legislar sobre o orçamento da União. Isso não é possível, pois o orçamento é uma matéria que a Constituição impede de ser delegada.

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De acordo com o artigo 68, §1º, CF:

"Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos."

Gabarito: D)

Gabarito D

CF/88 Art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:        

I - relativa a:       

a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;       

b) direito penal, processual penal e processual civil;        

c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;       

d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;   

GAB: D.

Art. 68, § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

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