Segundo a Constituição Federal, não serão objeto de delegaç...
I. Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros. II. Nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais. III. Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
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Vamos analisar o enunciado e as alternativas para responder corretamente à questão sobre delegação legislativa na Constituição Federal.
A questão aborda o tema central de quais matérias não podem ser objeto de delegação legislativa, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. O artigo relevante para este assunto é o artigo 68, que menciona os casos em que não é possível a delegação ao Presidente da República para legislar.
Segundo o artigo 68, não serão objeto de delegação:
- Atos de competência exclusiva do Congresso Nacional;
- Atos de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
- Matéria reservada à lei complementar;
- Legislação sobre: organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais, planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
Agora, vamos analisar cada um dos itens apresentados na questão:
Item I: Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros.
Este item está correto, pois tais matérias não podem ser objeto de delegação, conforme a Constituição.
Item II: Nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais.
Este item também está correto, pois essas matérias estão vedadas à delegação legislativa.
Item III: Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
Este item está correto, pois a legislação sobre esses assuntos não pode ser delegada.
Alternativa correta: D - Todos os itens. Todos os itens listados estão de acordo com o que a Constituição estabelece como matérias que não podem ser objeto de delegação.
Para entender melhor, imagine que o Congresso Nacional decide que o Presidente da República pode legislar sobre o orçamento da União. Isso não é possível, pois o orçamento é uma matéria que a Constituição impede de ser delegada.
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De acordo com o artigo 68, §1º, CF:
"Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos."
Gabarito: D)
Gabarito D
CF/88 Art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
GAB: D.
Art. 68, § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
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