Assinale a assertiva correta segundo o que dispõe a Lei nº ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 13.303/2016, art. 7º: "Aplicam-se a todas as empresas públicas, as sociedades de economia mista de capital fechado e as suas subsidiárias as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e as normas da Comissão de Valores Mobiliários sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, inclusive a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado nesse órgão." Como a alternativa D reproduz esse comando legal, ela é a correta.
- Quando a alternativa reproduzir quase literalmente dispositivo da Lei nº 13.303/2016, especialmente sobre governança e demonstrações financeiras, a tendência é de acerto por literalidade.
- Não generalize a aplicação da Lei das S.A.: a própria Lei nº 13.303/2016 impõe vedações específicas à empresa pública, como no art. 11.
- Em temas de estrutura societária, confira números e nomenclaturas exatas da lei: Conselho de Administração de 7 a 11 membros e Comitê de Auditoria Estatutário.
- Em compliance, atenção a alternativas que trocam obrigação por proibição: o art. 9º, § 4º, exige previsão de reporte direto ao Conselho de Administração nas hipóteses legais.
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A alternativa correta é a D.
O texto reproduz literalmente o art. 7º da Lei nº 13.303/2016:
"Aplicam-se a todas as empresas públicas, as sociedades de economia mista de capital fechado e as suas subsidiárias as disposições da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.) e as normas da CVM sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, inclusive a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado nesse órgão."
Por que as demais estão erradas:
A – incorreta. O art. 2º, §1º veda expressamente à empresa pública e à sociedade de economia mista a emissão de partes beneficiárias.
B – incorreta pelo número. O art. 13, I, fixa o Conselho de Administração com mínimo de 7 e máximo de 11 membros (não "3 a 7" — esse número menor é o previsto em regulamentação específica para empresas de menor porte, não a regra geral da Lei).
C – incorreta. Não existe na Lei 13.303/2016 órgão chamado "Divisão de Contingenciamento". O que a lei prevê, no âmbito da governança, é o Comitê de Elegibilidade e o Comitê de Auditoria Estatutário, não esse órgão fictício.
E – incorreta. Ao contrário do afirmado, a Lei (art. 9º, §4º) permite que o estatuto preveja que a área de compliance se reporte diretamente ao Conselho de Administração nas hipóteses de suspeita de envolvimento do diretor-presidente em irregularidades.
Letra C - Troca comitê estatutário por Divisão de Contingênciamento. Este último, por sua vez, não existe.
[Lei 13.303/2016] Art. 10. A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão criar comitê estatutário para verificar a conformidade do processo de indicação e de avaliação de membros para o Conselho de Administração e para o Conselho Fiscal, com competência para auxiliar o acionista controlador na indicação desses membros.
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