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Assinale a assertiva correta segundo o que dispõe a Lei nº ...

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Q4195992 Direito Administrativo
Assinale a assertiva correta segundo o que dispõe a Lei nº 13.303/2016.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 13.303/2016, art. 7º: "Aplicam-se a todas as empresas públicas, as sociedades de economia mista de capital fechado e as suas subsidiárias as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e as normas da Comissão de Valores Mobiliários sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, inclusive a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado nesse órgão." Como a alternativa D reproduz esse comando legal, ela é a correta.

Tema central: Aplicação da Lei das S.A. às estatais
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta por contrariar vedação legal expressa. A Lei nº 13.303/2016, art. 11, dispõe: "A empresa pública não poderá: I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações; II - emitir partes beneficiárias." A alternativa afirma exatamente o oposto em relação à empresa pública.
B
Errada
Incorreta por erro no requisito numérico legal do Conselho de Administração. A Lei nº 13.303/2016, art. 13, caput, IV, estabelece: "A lei que autorizar a criação da empresa pública e da sociedade de economia mista deverá dispor sobre as diretrizes e restrições a serem consideradas na elaboração do estatuto da companhia, em especial sobre: (...) IV - constituição e funcionamento do Conselho de Administração, observados o número mínimo de 7 (sete) e o número máximo de 11 (onze) membros;" A alternativa indica mínimo de 3 e máximo de 7, número incompatível com a lei.
C
Errada
Incorreta porque o órgão descrito não existe na Lei nº 13.303/2016. O diploma prevê, no art. 24, que: "A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão possuir em sua estrutura societária Comitê de Auditoria Estatutário como órgão auxiliar do Conselho de Administração, ao qual se reportará diretamente." A alternativa inventa uma "Divisão de Contingenciamento" e lhe atribui competências sem previsão legal.
D
Certa
A alternativa D está juridicamente correta porque corresponde à literalidade do art. 7º da Lei nº 13.303/2016. A norma estende expressamente às empresas públicas, às sociedades de economia mista de capital fechado e às subsidiárias tanto as disposições da Lei nº 6.404/1976 quanto as normas da CVM sobre escrituração e elaboração das demonstrações financeiras, inclusive a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na CVM. Não é conclusão interpretativa: é comando legal expresso.
E
Errada
Incorreta porque nega obrigação legal expressa. A Lei nº 13.303/2016, art. 9º, § 4º, determina: "O estatuto social deverá prever, ainda, a possibilidade de que a área de compliance se reporte diretamente ao Conselho de Administração em situações em que se suspeite do envolvimento do diretor-presidente em irregularidades ou quando este se furtar à obrigação de adotar medidas necessárias em relação à situação a ele relatada." A alternativa diz que o estatuto não poderá prever essa possibilidade, em sentido oposto ao texto legal.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma alternativa literalmente compatível com o art. 7º com outras que parecem verossímeis por mencionarem governança, Lei das S.A. e compliance, mas que caem por um detalhe objetivo da Lei nº 13.303/2016: vedação expressa, número legal de membros, órgão inexistente ou inversão do comando normativo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir quase literalmente dispositivo da Lei nº 13.303/2016, especialmente sobre governança e demonstrações financeiras, a tendência é de acerto por literalidade.
  • Não generalize a aplicação da Lei das S.A.: a própria Lei nº 13.303/2016 impõe vedações específicas à empresa pública, como no art. 11.
  • Em temas de estrutura societária, confira números e nomenclaturas exatas da lei: Conselho de Administração de 7 a 11 membros e Comitê de Auditoria Estatutário.
  • Em compliance, atenção a alternativas que trocam obrigação por proibição: o art. 9º, § 4º, exige previsão de reporte direto ao Conselho de Administração nas hipóteses legais.

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Comentários

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A alternativa correta é a D.

O texto reproduz literalmente o art. 7º da Lei nº 13.303/2016:

"Aplicam-se a todas as empresas públicas, as sociedades de economia mista de capital fechado e as suas subsidiárias as disposições da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.) e as normas da CVM sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, inclusive a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado nesse órgão."

Por que as demais estão erradas:

A – incorreta. O art. 2º, §1º veda expressamente à empresa pública e à sociedade de economia mista a emissão de partes beneficiárias.

B – incorreta pelo número. O art. 13, I, fixa o Conselho de Administração com mínimo de 7 e máximo de 11 membros (não "3 a 7" — esse número menor é o previsto em regulamentação específica para empresas de menor porte, não a regra geral da Lei).

C – incorreta. Não existe na Lei 13.303/2016 órgão chamado "Divisão de Contingenciamento". O que a lei prevê, no âmbito da governança, é o Comitê de Elegibilidade e o Comitê de Auditoria Estatutário, não esse órgão fictício.

E – incorreta. Ao contrário do afirmado, a Lei (art. 9º, §4º) permite que o estatuto preveja que a área de compliance se reporte diretamente ao Conselho de Administração nas hipóteses de suspeita de envolvimento do diretor-presidente em irregularidades.

Letra C - Troca comitê estatutário por Divisão de Contingênciamento. Este último, por sua vez, não existe.

[Lei 13.303/2016] Art. 10. A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão criar comitê estatutário para verificar a conformidade do processo de indicação e de avaliação de membros para o Conselho de Administração e para o Conselho Fiscal, com competência para auxiliar o acionista controlador na indicação desses membros.

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